Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.505, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000568923202300 71030007 3.400.000,00 3.400.000,00 1030150192E890027
AM ANAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAMA-AM 36000567088202300 71040004 500.000,00 500.000,00 1030150192E890013
AM AUTAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AUTAZES-AM 36000567722202300 71040004 4.500.000,00 4.500.000,00 1030150192E890013
AM CAREIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DO CAREIRO 36000566977202300 71040004 3.000.000,00 3.000.000,00 1030150192E890013
AM GUAJARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAJARA (AM) 36000567021202300 71040004 666.681,00 666.681,00 1030150192E890013
AM MANAUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAUS 36000567125202300 71040004 5.000.000,00 5.000.000,00 1030150192E890013
AM MAUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000566987202300 71040004 2.246.956,00 2.246.956,00 1030150192E890013
PR ARAPONGAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPONGAS 36000572521202300 71170012 1.800.000,00 1.800.000,00 1030150192E890041
PR IRETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRETAMA 36000567104202300 71170012
71170012
56.000,00
119.000,00
175.000,00 1030150192E890041
1030150192E890041
PR MARINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000567250202300 71170012
71170012
925.000,00
1.000.000,00
1.925.000,00 1030150192E890041
1030150192E890041
PR QUATRO BARRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUATRO BARRAS 36000572246202300 71170012 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR SANTA MARIA DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE SANTA MARIA DO OESTE 36000567364202300 71170012 500.000,00 500.000,00 1030150192E890041
TOTAL 12 PROPOSTAS 23.813.637,00
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