Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.506, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA CASTRO ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000572422202300 32620009
32620009
13.000,00
687.627,00
700.627,00 1030150192E890029
1030150192E890029
BA IBIPITANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IBIPITANGA 36000572594202300 27420002
27420002
40.802,00
375.347,00
416.149,00 1030150192E890029
1030150192E890029
BA IRECE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRECE - FUMSAUDE 36000572621202300 13310014 1.200.000,00 1.200.000,00 1030150192E890029
GO SANTO ANTONIO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DE GOIAS 36000572660202300 39740002 250.000,00 250.000,00 1030150192E890052
MG CAPINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPINOPOLIS - MG 36000572541202300 35950002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MG NOVO CRUZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000572568202300 42320008 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MG SANTO ANTONIO DO RIO ABAIXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO RIO ABAIXO 36000572503202300 35950002 36.308,00 36.308,00 1030150192E890031
MG UBAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBAI 36000572464202300 35950002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MG VERMELHO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VERMELHO NOVO 36000572469202300 35950002 300.000,00 300.000,00 1030150192E890031
RN LAGOA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000572603202300 37790010 366.641,00 366.641,00 1030150192E890024
RN LAGOA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000572604202300 37790010 27.589,00 27.589,00 1030150192E890024
SP SAO CAETANO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SUS 36000572413202300 41300002 300.000,00 300.000,00 1030150192E890035
TOTAL 12 PROPOSTAS 3.897.314,00
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