Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.507, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA QUIJINGUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIJINGUE 36000572435202300 550.198,00 71060012 550.198,00 1030250182E900029 6420257 550.198,00
MG CONCEICAO DAS ALAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000572163202300 1.026.068,00 71140001 1.026.068,00 1030250182E900031 6459544 1.026.068,00
PA MEDICILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MEDICILANDIA 36000572284202300 571.337,00 71150001 571.337,00 1030250182E900015 7772211 571.337,00
PE OROBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OROBO 36000572212202300 250.165,00 71180005 250.165,00 1030250182E900026 2703173 250.165,00
PE OROBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OROBO 36000572213202300 249.835,00 71180005 249.835,00 1030250182E900026 2712067 249.835,00
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000572326202300 2.000.000,00 71270003 2.000.000,00 1030250182E900028 2421518 2.000.000,00
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000572328202300 200.000,00 71270003 200.000,00 1030250182E900028 2545829 200.000,00
TOTAL 7 PROPOSTAS 4.847.603,00
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