Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AC | RIO BRANCO | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES | 07458465000123016 | 38920013 | 2.034.973,00 | 2.034.973,00 | 10302501885350012 |
AM | PRESIDENTE FIGUEIREDO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM | 12804343000123020 | 41370001 | 344.575,00 | 344.575,00 | 10302501885350013 |
AM | SANTA ISABEL DO RIO NEGRO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO | 12975668000123004 | 16190008 | 657.401,00 | 657.401,00 | 10302501885350013 |
GO | SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 07429190000123020 | 19550012 | 897.993,00 | 897.993,00 | 10302501885350052 |
MG | MONTE CARMELO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 17490085000123001 | 40770001 40770001 |
39.250,00 200.000,00 |
239.250,00 | 10302501885350031 10302501885350031 |
MT | ROSARIO OESTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11412592000123022 | 39750004 | 261.650,00 | 261.650,00 | 10302501885350051 |
PR | MORRETES | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11938311000123032 | 20380008 20380008 |
247.551,00 352.449,00 |
600.000,00 | 10302501885350041 10302501885350041 |
RJ | VOLTA REDONDA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PMVR SMS | 39563911000123042 | 41020011 41020011 |
291.451,00 463.203,00 |
754.654,00 | 10302501885350033 10302501885350033 |
RS | TRAMANDAI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRAMANDAI | 10574385000123015 | 39200002 19830018 |
250.000,00 194.980,00 |
444.980,00 | 10302501885350043 10302501885350043 |
SP | SAO PAULO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS | 13864377000123061 | 37370011 | 157.346,00 | 157.346,00 | 10302501885350035 |
TOTAL | 10 PROPOSTAS | 6.392.822,00 |