Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.511, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 07458465000123016 38920013 2.034.973,00 2.034.973,00 10302501885350012
AM PRESIDENTE FIGUEIREDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM 12804343000123020 41370001 344.575,00 344.575,00 10302501885350013
AM SANTA ISABEL DO RIO NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO 12975668000123004 16190008 657.401,00 657.401,00 10302501885350013
GO SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07429190000123020 19550012 897.993,00 897.993,00 10302501885350052
MG MONTE CARMELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 17490085000123001 40770001
40770001
39.250,00
200.000,00
239.250,00 10302501885350031
10302501885350031
MT ROSARIO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11412592000123022 39750004 261.650,00 261.650,00 10302501885350051
PR MORRETES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11938311000123032 20380008
20380008
247.551,00
352.449,00
600.000,00 10302501885350041
10302501885350041
RJ VOLTA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PMVR SMS 39563911000123042 41020011
41020011
291.451,00
463.203,00
754.654,00 10302501885350033
10302501885350033
RS TRAMANDAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRAMANDAI 10574385000123015 39200002
19830018
250.000,00
194.980,00
444.980,00 10302501885350043
10302501885350043
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000123061 37370011 157.346,00 157.346,00 10302501885350035
TOTAL 10 PROPOSTAS 6.392.822,00
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