Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.521, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Qualifica a Central de Regulação de Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Senhor do Bonfim e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) doas Estado da Bahia e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.189, de 17 de junho de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Senhor do Bonfim (BA);

Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.521, de 27 de outubro de 2011, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Senhor do Bonfim (BA);

Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.112, de 26 de dezembro de 2011, que habilita o Município de Ponto Novo (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Senhor do Bonfim (BA) e autoriza a transferência de custeio ao município;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.121, de 26 de dezembro de 2011, que habilita o Município de Itiúba (BA) a receber Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional de Senhor do Bonfim (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.120, de 26 de dezembro de 2011, que habilita o município de Jaguararí (BA) à receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Senhor do Bonfim (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 415, de 12 de março de 2012, que redefine o Limite Financeiro Anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Senhor do Bonfim (BA);

Considerando a Portaria GM/MS Nº 435, de 14 de março de 2012, que redefine o Limite Financeiro Anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Senhor do Bonfim (BA);

Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.017, de 26 de dezembro de 2012, que habilita o Município de Senhor do Bonfim (BA) a receber o incentivo de custeio, referente à motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Regional de Senhor do Bonfim (BA), e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 321, de 27 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Pindobaçu (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Senhor do Bonfim (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.557, de 18 de dezembro de 2020, que Habilita Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.938, de 31 de dezembro de 2020, que habilita Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 143, de 16 de fevereiro de 2023, que especifica a composição do incentivo referente a habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Andorinha;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 226, de 2 de março de 2023, que especifica a composição do incentivo referente a habilitação das Unidades de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Campo Formoso/BA;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 411, de 28 de março de 2023, que habilita a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Senhor do Bonfim, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Senhor do Bonfim; e

Considerando a documentação apresentada pelos Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 569/2023, constantes do NUP-SEI 25000.083493/2023-31, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Central de Regulação das Urgências (CRU) e as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Senhor do Bonfim, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.977.783,60 (um milhão, novecentos e setenta e sete mil, setecentos e oitenta e três reais e sessenta centavos) , a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CRU AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO VALOR A SER INCORPORADO (ANUAL R$)
BA 290135 ANDORINHA 7045069 SAMU 192 ANDORINHA MUNICIPAL 171221 SENHOR DO BONFIM NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADAS 137.186,40
290180 ANTÔNIO GONÇALVES 9922350 SAMU 192 ANTONIO GONCALVES 171326 137.186,40
290600 CAMPO FORMOSO 6962149 SAMU 192 CAMPO FORMOSO 171307 137.186,40
9871292 SAMU 192 USB 02 137.186,40
291085 FILADÉLFIA 0137103 BASE DESCENTRALIZADA DO SAMU 192 171005 137.186,40
291700 ITIÚBA 7185162 SAMU 171450 137.186,40
291770 JAGUARARI 7232675 SAMU 192 171502 137.186,40
292460 PINDOBAÇU 7232683 SAMU 192 171327 137.186,40
292525 PONTO NOVO 7224419 SAMU 192 DE PONTO NOVO 171505 137.186,40
293010 SENHOR DO BONFIM 5841976 CENTRAL DE REGULACAO MEDICA DAS URGENCIAS SR DO BONFIM 171294 165.438,00
6965539 SAMU AVANCADO 2 151.647,60
6965490 SAMU AVANCADO 151.647,60
6939945 SAMU 137.186,40
0769452 SAMU 2 137.186,40
TOTAL 1.977.783,60
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