Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Central de Regulação de Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Senhor do Bonfim e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) doas Estado da Bahia e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.189, de 17 de junho de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Senhor do Bonfim (BA);
Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.521, de 27 de outubro de 2011, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Senhor do Bonfim (BA);
Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.112, de 26 de dezembro de 2011, que habilita o Município de Ponto Novo (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Senhor do Bonfim (BA) e autoriza a transferência de custeio ao município;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.121, de 26 de dezembro de 2011, que habilita o Município de Itiúba (BA) a receber Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional de Senhor do Bonfim (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.120, de 26 de dezembro de 2011, que habilita o município de Jaguararí (BA) à receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Senhor do Bonfim (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 415, de 12 de março de 2012, que redefine o Limite Financeiro Anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Senhor do Bonfim (BA);
Considerando a Portaria GM/MS Nº 435, de 14 de março de 2012, que redefine o Limite Financeiro Anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Senhor do Bonfim (BA);
Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.017, de 26 de dezembro de 2012, que habilita o Município de Senhor do Bonfim (BA) a receber o incentivo de custeio, referente à motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Regional de Senhor do Bonfim (BA), e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 321, de 27 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Pindobaçu (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Senhor do Bonfim (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.557, de 18 de dezembro de 2020, que Habilita Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.938, de 31 de dezembro de 2020, que habilita Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 143, de 16 de fevereiro de 2023, que especifica a composição do incentivo referente a habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Andorinha;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 226, de 2 de março de 2023, que especifica a composição do incentivo referente a habilitação das Unidades de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Campo Formoso/BA;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 411, de 28 de março de 2023, que habilita a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Senhor do Bonfim, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Senhor do Bonfim; e
Considerando a documentação apresentada pelos Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 569/2023, constantes do NUP-SEI 25000.083493/2023-31, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Central de Regulação das Urgências (CRU) e as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Senhor do Bonfim, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.977.783,60 (um milhão, novecentos e setenta e sete mil, setecentos e oitenta e três reais e sessenta centavos) , a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CRU | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | VALOR A SER INCORPORADO (ANUAL R$) |
BA | 290135 | ANDORINHA | 7045069 | SAMU 192 ANDORINHA | MUNICIPAL | 171221 | SENHOR DO BONFIM | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADAS | 137.186,40 |
290180 | ANTÔNIO GONÇALVES | 9922350 | SAMU 192 ANTONIO GONCALVES | 171326 | 137.186,40 | |||||
290600 | CAMPO FORMOSO | 6962149 | SAMU 192 CAMPO FORMOSO | 171307 | 137.186,40 | |||||
9871292 | SAMU 192 USB 02 | 137.186,40 | ||||||||
291085 | FILADÉLFIA | 0137103 | BASE DESCENTRALIZADA DO SAMU 192 | 171005 | 137.186,40 | |||||
291700 | ITIÚBA | 7185162 | SAMU | 171450 | 137.186,40 | |||||
291770 | JAGUARARI | 7232675 | SAMU 192 | 171502 | 137.186,40 | |||||
292460 | PINDOBAÇU | 7232683 | SAMU 192 | 171327 | 137.186,40 | |||||
292525 | PONTO NOVO | 7224419 | SAMU 192 DE PONTO NOVO | 171505 | 137.186,40 | |||||
293010 | SENHOR DO BONFIM | 5841976 | CENTRAL DE REGULACAO MEDICA DAS URGENCIAS SR DO BONFIM | 171294 | 165.438,00 | |||||
6965539 | SAMU AVANCADO 2 | 151.647,60 | ||||||||
6965490 | SAMU AVANCADO | 151.647,60 | ||||||||
6939945 | SAMU | 137.186,40 | ||||||||
0769452 | SAMU 2 | 137.186,40 | ||||||||
TOTAL | 1.977.783,60 |