Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.523, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Município de São Gonçalo.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução Conjunta AD Referendum CIB/RJ nº 369 de 31 de agosto de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro; e

Considerando o Ofício SEMSADC nº 184, de 14 de setembro de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo/RJ, constante no NUP/SEI nº 25000.135034/2023-40, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 98.579.450,34 (noventa e oito milhões, quinhentos e setenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais e trinta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Município de São Gonçalo, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de São Gonçalo, IBGE 330490, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO VALOR ANUAL (R$)
RJ 330490 SÃO GONÇALO 4247310 POLICLINICA NEVES MUNICIPAL 1.501.850,82
3867722 MATHER SAUDE 1.501.850,82
3395340 CENTRO DE IMAGEM E ESPECIALIDADES DE SAO GONCALO CIESG 1.501.850,82
0250309 POLICLINICA GONCALENSE REF DOENCAS CRONICAS E TRANSMISSIVEIS 1.501.850,82
9499555 ESPACO ROSA 1.501.850,82
9182721 CLINICA MUNICIPAL DA CRIANCA CELIO CARVALHO MARTINS 1.501.850,82
3054179 PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE 1.501.850,82
0715263 CENTRO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS BARRO VERM 1.501.850,82
0679453 CENTRO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS NEVES 1.501.850,82
0196762 CENTRO DE TRIAGEM CORONAVIRUS DE SAO GONCALO 1.501.850,82
0181781 CLINICA MUNICIPAL DE REABILITACAO DE SAO GONCALO 1.501.850,82
0113115 HOSPITAL MUNICIPAL RETAGUARDA GONCALENSE 42.913.977,60
0113891 HOSPITAL DO CANCER E DO CORACAO HCCOR 39.145.113,72
Total 98.579.450,34
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