Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Município de São Gonçalo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução Conjunta AD Referendum CIB/RJ nº 369 de 31 de agosto de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro; e
Considerando o Ofício SEMSADC nº 184, de 14 de setembro de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo/RJ, constante no NUP/SEI nº 25000.135034/2023-40, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 98.579.450,34 (noventa e oito milhões, quinhentos e setenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais e trinta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Município de São Gonçalo, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de São Gonçalo, IBGE 330490, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | VALOR ANUAL (R$) |
RJ | 330490 | SÃO GONÇALO | 4247310 | POLICLINICA NEVES | MUNICIPAL | 1.501.850,82 |
3867722 | MATHER SAUDE | 1.501.850,82 | ||||
3395340 | CENTRO DE IMAGEM E ESPECIALIDADES DE SAO GONCALO CIESG | 1.501.850,82 | ||||
0250309 | POLICLINICA GONCALENSE REF DOENCAS CRONICAS E TRANSMISSIVEIS | 1.501.850,82 | ||||
9499555 | ESPACO ROSA | 1.501.850,82 | ||||
9182721 | CLINICA MUNICIPAL DA CRIANCA CELIO CARVALHO MARTINS | 1.501.850,82 | ||||
3054179 | PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE | 1.501.850,82 | ||||
0715263 | CENTRO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS BARRO VERM | 1.501.850,82 | ||||
0679453 | CENTRO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS NEVES | 1.501.850,82 | ||||
0196762 | CENTRO DE TRIAGEM CORONAVIRUS DE SAO GONCALO | 1.501.850,82 | ||||
0181781 | CLINICA MUNICIPAL DE REABILITACAO DE SAO GONCALO | 1.501.850,82 | ||||
0113115 | HOSPITAL MUNICIPAL RETAGUARDA GONCALENSE | 42.913.977,60 | ||||
0113891 | HOSPITAL DO CANCER E DO CORACAO HCCOR | 39.145.113,72 | ||||
Total | 98.579.450,34 |