Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará e Município de Belém.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/PA nº 94/2023, de 6 de setembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará; e
Considerando o Ofício SMS n°1571, de 14 de setembro de 2023, da Secretaria Municipal de Belém/PA, constante no NUP - SEI nº 25000.135907/2023-14, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 142.653.190,85 (cento e quarenta e dois milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, cento e noventa reais e oitenta e cinco centavos), a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará e Município de Belém, da seguinte forma:
I - R$ 57.061.276,34 (cinquenta e sete milhões, sessenta e um mil, duzentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Belém, no Estado do Pará.
II - R$ 85.591.914,51 (oitenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e um mil, novecentos e quatorze reais e cinquenta e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará e Município de Belém, a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Belém, IBGE 150140, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | VALOR ANUAL (R$) | PARCELA UNICA (R$) |
PA | 150140 | BELEM | HOSPITAL DE RETAGUARDA DOM VICENTE ZICO | 0090301 | MUNICIPAL | 32.721.907,92 | 21.814.605,28 |
PA | 150140 | BELEM | HOSPITAL PRONTO SOCORRO MUNICIPAL MARIO PINOTTI | 2337339 | MUNICIPAL | 51.368.031,18 | 34.245.354,12 |
PA | 150140 | BELEM | OFICINA ORTOPEDICA FIXA | 9451552 | MUNICIPAL | 1.501.975,41 | 1.001.316,94 |
TOTAL | 85.591.914,51 | 57.061.276,34 |