Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.524, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará e Município de Belém.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução CIB/PA nº 94/2023, de 6 de setembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará; e

Considerando o Ofício SMS n°1571, de 14 de setembro de 2023, da Secretaria Municipal de Belém/PA, constante no NUP - SEI nº 25000.135907/2023-14, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 142.653.190,85 (cento e quarenta e dois milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, cento e noventa reais e oitenta e cinco centavos), a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará e Município de Belém, da seguinte forma:

I - R$ 57.061.276,34 (cinquenta e sete milhões, sessenta e um mil, duzentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Belém, no Estado do Pará.

II - R$ 85.591.914,51 (oitenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e um mil, novecentos e quatorze reais e cinquenta e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará e Município de Belém, a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Belém, IBGE 150140, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO VALOR ANUAL (R$) PARCELA UNICA (R$)
PA 150140 BELEM HOSPITAL DE RETAGUARDA DOM VICENTE ZICO 0090301 MUNICIPAL 32.721.907,92 21.814.605,28
PA 150140 BELEM HOSPITAL PRONTO SOCORRO MUNICIPAL MARIO PINOTTI 2337339 MUNICIPAL 51.368.031,18 34.245.354,12
PA 150140 BELEM OFICINA ORTOPEDICA FIXA 9451552 MUNICIPAL 1.501.975,41 1.001.316,94
TOTAL 85.591.914,51 57.061.276,34
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