Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Município de São João de Meriti.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 107/2023, de 18 de setembro de 2023, da Secretaria Municipal de São João de Meriti; e
Considerando a Deliberação Conjunta AD Referendum CIB/RJ nº 375, de 5 de setembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, constante no NUP - SEI nº 25000.124950/2023-54, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 18.459.085,17 (dezoito milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, oitenta e cinco reais e dezessete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Município de São João de Meriti, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de São João de Meriti, IBGE 330510, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | VALOR ANUAL (R$) |
RJ | 330510 | SÃO JOÃO DE MERITI | HOSPITAL MATERNIDADE SAO JOAO DE MERITI | 0726095 | 8.046.370,80 |
HOSPITAL MUNICIPAL DE SAO JOAO DE MERITI ABDON GONCALVES II | 4110307 | 5.364.247,20 | |||
POLICLINICA DA POLICIA MILITAR DE SAO JOAO DE MERITI | 0801356 | 1.501.950,82 | |||
GESTÃO MUNICIPAL DE SÃO JOAO DE MERITI/RJ | 3.546.516,35 | ||||
TOTAL | 18.459.085,17 |