Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.525, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Município de São João de Meriti.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o Ofício nº 107/2023, de 18 de setembro de 2023, da Secretaria Municipal de São João de Meriti; e

Considerando a Deliberação Conjunta AD Referendum CIB/RJ nº 375, de 5 de setembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, constante no NUP - SEI nº 25000.124950/2023-54, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 18.459.085,17 (dezoito milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, oitenta e cinco reais e dezessete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Município de São João de Meriti, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de São João de Meriti, IBGE 330510, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES VALOR ANUAL (R$)
RJ 330510 SÃO JOÃO DE MERITI HOSPITAL MATERNIDADE SAO JOAO DE MERITI 0726095 8.046.370,80
HOSPITAL MUNICIPAL DE SAO JOAO DE MERITI ABDON GONCALVES II 4110307 5.364.247,20
POLICLINICA DA POLICIA MILITAR DE SAO JOAO DE MERITI 0801356 1.501.950,82
GESTÃO MUNICIPAL DE SÃO JOAO DE MERITI/RJ 3.546.516,35
TOTAL 18.459.085,17
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