Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção VI - Dos Incentivos Financeiros de Investimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.216, de 31 de agosto de 2021, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Umuarama (Noroeste) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 441/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.152380/2020-40, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Paraná e Municípios, vinculados à Central de Regulação das Urgências (CRU) Umuarama (Noroeste), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios, no montante anual de R$ 4.129.273,20 (quatro milhões, cento e vinte e nove mil, duzentos e setenta e três reais e vinte centavos) , conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PROCESSO NUP-SEI | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO A SER MANTIDO (ANUAL R$) |
PR | 412810 | UMUARAMA | 7390688 | CRU | MUNICIPAL | 172180 | 25000.152380/2020-40 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 352.934,40 |
7407734 | USA | 178780 | 151.647,60 | |||||||
7409087 | USB | 137.186,40 | ||||||||
7409079 | USB | 137.186,40 | ||||||||
411150 | IVAIPORÃ | 9086021 | USB | 180024 | 137.186,40 | |||||
9086080 | USA | 151.647,60 | ||||||||
410430 | CAMPO MOURÃO | 7465890 | USA | 172221 | 151.647,60 | |||||
7465998 | USB | 137.186,40 | ||||||||
410550 | CIANORTE | 7412959 | USA | 173014 | 151.647,60 | |||||
7412967 | USB | 178801 | 137.186,40 | |||||||
410660 | CRUZEIRO DO OESTE | 7432860 | USB | 174264 | 137.186,40 | |||||
411840 | PARANAVAÍ | 7418280 | USA | 175284 | 151.647,60 | |||||
7418183 | USB | 178685 | 137.186,40 | |||||||
7418213 | USB | 137.186,40 | ||||||||
411080 | IRETAMA | 7437005 | USB | 175293 | 137.186,40 | |||||
412730 | TERRA RICA | 7413815 | USB | 176706 | 137.186,40 | |||||
412800 | UBIRATÃ | 7462158 | USB | 176139 | 137.186,40 | |||||
412260 | RONDON | 7413688 | USB | 177129 | 137.186,40 | |||||
412720 | TERRA BOA | 7421753 | USB | 176360 | 137.186,40 | |||||
412500 | SÃO JOÃO DO IVAÍ | 9086110 | USB | 175026 | 137.186,40 | |||||
411350 | LOANDA | 7413661 | USB | 179605 | 137.186,40 | |||||
411710 | NOVA LONDRINA | 7414005 | USB | 176629 | 137.186,40 | |||||
410347 | CAFEZAL DO SUL | 7430159 | USB | 177015 | 137.186,40 | |||||
410250 | BARBOSA FERRAZ | 7455534 | USB | 181083 | 137.186,40 | |||||
410050 | ALTÔNIA | 7430477 | USB | 181306 | 137.186,40 | |||||
410990 | ICARAÍMA | 7462190 | USB | 179969 | 137.186,40 | |||||
411450 | MANOEL RIBAS | 1086102 | USB | 179930 | 137.186,40 | |||||
410670 | CRUZEIRO DO SUL | 7413947 | USB | 179866 | 137.186,40 | |||||
TOTAL | 4.129.273,20 |