Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.530, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção VI - Dos Incentivos Financeiros de Investimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.216, de 31 de agosto de 2021, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Umuarama (Noroeste) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e

Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 441/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.152380/2020-40, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Paraná e Municípios, vinculados à Central de Regulação das Urgências (CRU) Umuarama (Noroeste), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios, no montante anual de R$ 4.129.273,20 (quatro milhões, cento e vinte e nove mil, duzentos e setenta e três reais e vinte centavos) , conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS PROCESSO NUP-SEI AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO A SER MANTIDO (ANUAL R$)
PR 412810 UMUARAMA 7390688 CRU MUNICIPAL 172180 25000.152380/2020-40 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 352.934,40
7407734 USA 178780 151.647,60
7409087 USB 137.186,40
7409079 USB 137.186,40
411150 IVAIPORÃ 9086021 USB 180024 137.186,40
9086080 USA 151.647,60
410430 CAMPO MOURÃO 7465890 USA 172221 151.647,60
7465998 USB 137.186,40
410550 CIANORTE 7412959 USA 173014 151.647,60
7412967 USB 178801 137.186,40
410660 CRUZEIRO DO OESTE 7432860 USB 174264 137.186,40
411840 PARANAVAÍ 7418280 USA 175284 151.647,60
7418183 USB 178685 137.186,40
7418213 USB 137.186,40
411080 IRETAMA 7437005 USB 175293 137.186,40
412730 TERRA RICA 7413815 USB 176706 137.186,40
412800 UBIRATÃ 7462158 USB 176139 137.186,40
412260 RONDON 7413688 USB 177129 137.186,40
412720 TERRA BOA 7421753 USB 176360 137.186,40
412500 SÃO JOÃO DO IVAÍ 9086110 USB 175026 137.186,40
411350 LOANDA 7413661 USB 179605 137.186,40
411710 NOVA LONDRINA 7414005 USB 176629 137.186,40
410347 CAFEZAL DO SUL 7430159 USB 177015 137.186,40
410250 BARBOSA FERRAZ 7455534 USB 181083 137.186,40
410050 ALTÔNIA 7430477 USB 181306 137.186,40
410990 ICARAÍMA 7462190 USB 179969 137.186,40
411450 MANOEL RIBAS 1086102 USB 179930 137.186,40
410670 CRUZEIRO DO SUL 7413947 USB 179866 137.186,40
TOTAL 4.129.273,20
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