Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 987, de 16 de maio de 2012, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central de Regulação Médica das Urgências, Regional de São José do Rio Preto (SP) e habilita os Municípios de São José do Rio Preto (SP), Paulo de Faria (SP), Planalto (SP), Tanabí (SP), Icém (SP), Monte Aprazível (SP), Palestina (SP), Cedral (SP), Nova Granada (SP), Mirassol (SP), Mendonça (SP), Ibirá (SP) e José Bonifácio (SP) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.681, de 08 de junho de 2018 que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de São José do Rio Preto (SP);
Considerando a Portaria GM/MS nº 493, de 05 de abril de 2019, que renova a qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB) dos Municípios de Neves Paulista (SP) e Icém (SP), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), regional de São José do Rio Preto (SP) e mantém a transferência de custeio aos municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 785, de 09 de abril de 2020, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Unidade de Suporte Básico (USB) pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de São José do Rio Preto destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo de Município de Nova Granada;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.962, de 13 de agosto de 2021 que, renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) São José do Rio Preto e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e
Considerando as Propostas e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 555/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.023472/2015-56, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de São Paulo e Municípios, vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) São José do Rio Preto, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 3.399.957,60 (três milhões, trezentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos) , conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | CNES | SAIPS | GESTÃO | CRU | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL DO CUSTEIO (R$) |
SP | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 354980 | CRU | 3936279 | 164943 | MUNICIPAL | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 352.934,40 |
USA | 7219229 | MUNICIPAL | 151.647,60 | |||||||
USA | 7219237 | MUNICIPAL | 151.647,60 | |||||||
USB | 7026404 | MUNICIPAL | 137.186,40 | |||||||
USB | 7383177 | MUNICIPAL | 137.186,40 | |||||||
USB | 7219245 | MUNICIPAL | 137.186,40 | |||||||
USB | 7383193 | MUNICIPAL | 137.186,40 | |||||||
USB | 7383215 | MUNICIPAL | 137.186,40 | |||||||
USB | 7494637 | MUNICIPAL | 137.186,40 | |||||||
USB | 7383274 | MUNICIPAL | 137.186,40 | |||||||
USB | 6938604 | MUNICIPAL | 137.186,40 | |||||||
JOSÉ BONIFÁCIO | 352570 | USB | 6938892 | 160023 | MUNICIPAL | 137.186,40 | ||||
NOVA GRANADA | 353300 | USB | 6952976 | 164981 | MUNICIPAL | 137.186,40 | ||||
MONTE APRAZÍVEL | 353140 | USB | 6948715 | 164970 | MUNICIPAL | 137.186,40 | ||||
ICÉM | 351980 | USB | 7279922 | 164983 | MUNICIPAL | 137.186,40 | ||||
PLANALTO | 353960 | USB | 6956351 | 165076 | MUNICIPAL | 137.186,40 | ||||
MENDONÇA | 352950 | USB | 6960944 | 172493 | MUNICIPAL | 137.186,40 | ||||
NEVES PAULISTA | 353250 | USB | 7373007 | 170573 | MUNICIPAL | 137.186,40 | ||||
IBIRÁ | 351940 | USB | 6944612 | 172835 | MUNICIPAL | 137.186,40 | ||||
TANABI | 355340 | USB | 6998348 | 175441 | MUNICIPAL | 137.186,40 | ||||
PAULO DE FARIA | 353660 | USB | 6968856 | 185506 | MUNICIPAL | 137.186,40 | ||||
MIRASSOL | 353030 | USB | 6968546 | 175308 | MUNICIPAL | 137.186,40 | ||||
CEDRAL | 351130 | USB | 6947387 | 172826 | MUNICIPAL | 137.186,40 | ||||
TOTAL | 3.399.957,60 |