Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.536, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.499, de 12 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.139, de 26 de setembro de 2013, que qualifica Unidades de Suporte Básico e Avançado e Aeronave do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte a receber incentivo de custeio redefinido;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.110, de 23 de maio de 2014, que qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencentes à Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Norte (RN) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Estadual de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.833, de 13 de novembro de 2015, que qualifica Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado da Central de Regulação das Urgências, pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e autoriza a transferência de incentivo de custeio mensal;

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24/de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;

Considerando as Propostas SAIPS enviadas pelo Estado do Rio Grande do Norte e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 578/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.067416/2015-23, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios, vinculados à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Macaíba (Metropolitano Leste - Estadual), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios de Brumado e Dom Basílio, no montante anual de R$ 5.421.795,60 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e um mil, setecentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO Nº PROPOSTA SAIPS CNES GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR CUSTEIO (ANUAL R$)
RN MACAÍBA/RN 240710 CRU 179692 5401348 ESTADUAL NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS. 352.934,40
USA 7281196 151.647,60
7281242 151.647,60
7281250 151.647,60
USB 7281218 137.186,40
7300433 137.186,40
JOÃO CÂMARA 240580 USA 7281234 151.647,60
USB 7038623 137.186,40
GOIANINHA 240420 USA 7281269 151.647,60
USB 7281226 137.186,40
CURRAIS NOVOS 240310 USA 7358032 151.647,60
USB 7338066 137.186,40
PAU DOS FERROS 240940 USA 7216076 151.647,60
USB 7420811 137.186,40
PARNAMIRIM 240325 AEROMÉDICO 7650620 151.647,60
USB 7300476 137.186,40
USB 7300484 137.186,40
USB 7300514 137.186,40
AÇU 240020 USA 7279191 151.647,60
USB 7279213 137.186,40
APODI 240100 USB 7172265 137.186,40
AREIA BRANCA 240110 USB 7280319 137.186,40
BARAÚNA 240145 USB 7239912 137.186,40
SANTO ANTÔNIO 241150 USB 7010117 137.186,40
NOVA CRUZ 240830 USB 7015151 137.186,40
LAJES 240670 USB 7167458 137.186,40
CANGUARETAMA 240220 USB 7220294 137.186,40
CEARÁ-MIRIM 240260 USB 7281188 137.186,40
EXTREMOZ 240360 USB 7281277 137.186,40
MONTE ALEGRE 240780 USB 7300441 137.186,40
SÃO GONÇALO DO AMARANTE 241200 USB 7300522 137.186,40
USB 7300549 137.186,40
SÃO JOSÉ DO MIPIBU 241220 USB 7300557 137.186,40
PARELHAS 240890 USB 7375638 137.186,40
SANTA CRUZ 241120 USB 7652828 137.186,40
TOUROS 241440 USB 9054855 137.186,40
NÍZIA FLORESTA 240820 USB 9102299 137.186,40
TOTAL 5.421.795,60
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