Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.499, de 12 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.139, de 26 de setembro de 2013, que qualifica Unidades de Suporte Básico e Avançado e Aeronave do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte a receber incentivo de custeio redefinido;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.110, de 23 de maio de 2014, que qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencentes à Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Norte (RN) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Estadual de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.833, de 13 de novembro de 2015, que qualifica Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado da Central de Regulação das Urgências, pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e autoriza a transferência de incentivo de custeio mensal;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24/de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;
Considerando as Propostas SAIPS enviadas pelo Estado do Rio Grande do Norte e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 578/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.067416/2015-23, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios, vinculados à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Macaíba (Metropolitano Leste - Estadual), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios de Brumado e Dom Basílio, no montante anual de R$ 5.421.795,60 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e um mil, setecentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CNES | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR CUSTEIO (ANUAL R$) |
RN | MACAÍBA/RN | 240710 | CRU | 179692 | 5401348 | ESTADUAL | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS. | 352.934,40 |
USA | 7281196 | 151.647,60 | |||||||
7281242 | 151.647,60 | ||||||||
7281250 | 151.647,60 | ||||||||
USB | 7281218 | 137.186,40 | |||||||
7300433 | 137.186,40 | ||||||||
JOÃO CÂMARA | 240580 | USA | 7281234 | 151.647,60 | |||||
USB | 7038623 | 137.186,40 | |||||||
GOIANINHA | 240420 | USA | 7281269 | 151.647,60 | |||||
USB | 7281226 | 137.186,40 | |||||||
CURRAIS NOVOS | 240310 | USA | 7358032 | 151.647,60 | |||||
USB | 7338066 | 137.186,40 | |||||||
PAU DOS FERROS | 240940 | USA | 7216076 | 151.647,60 | |||||
USB | 7420811 | 137.186,40 | |||||||
PARNAMIRIM | 240325 | AEROMÉDICO | 7650620 | 151.647,60 | |||||
USB | 7300476 | 137.186,40 | |||||||
USB | 7300484 | 137.186,40 | |||||||
USB | 7300514 | 137.186,40 | |||||||
AÇU | 240020 | USA | 7279191 | 151.647,60 | |||||
USB | 7279213 | 137.186,40 | |||||||
APODI | 240100 | USB | 7172265 | 137.186,40 | |||||
AREIA BRANCA | 240110 | USB | 7280319 | 137.186,40 | |||||
BARAÚNA | 240145 | USB | 7239912 | 137.186,40 | |||||
SANTO ANTÔNIO | 241150 | USB | 7010117 | 137.186,40 | |||||
NOVA CRUZ | 240830 | USB | 7015151 | 137.186,40 | |||||
LAJES | 240670 | USB | 7167458 | 137.186,40 | |||||
CANGUARETAMA | 240220 | USB | 7220294 | 137.186,40 | |||||
CEARÁ-MIRIM | 240260 | USB | 7281188 | 137.186,40 | |||||
EXTREMOZ | 240360 | USB | 7281277 | 137.186,40 | |||||
MONTE ALEGRE | 240780 | USB | 7300441 | 137.186,40 | |||||
SÃO GONÇALO DO AMARANTE | 241200 | USB | 7300522 | 137.186,40 | |||||
USB | 7300549 | 137.186,40 | |||||||
SÃO JOSÉ DO MIPIBU | 241220 | USB | 7300557 | 137.186,40 | |||||
PARELHAS | 240890 | USB | 7375638 | 137.186,40 | |||||
SANTA CRUZ | 241120 | USB | 7652828 | 137.186,40 | |||||
TOUROS | 241440 | USB | 9054855 | 137.186,40 | |||||
NÍZIA FLORESTA | 240820 | USB | 9102299 | 137.186,40 | |||||
TOTAL | 5.421.795,60 |