Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Espírito Santo e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 28 de fevereiro de 2023, que desabilita, cancela a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Vitória (Estadual), atualiza o vínculo das Unidades Móveis, habilita e qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU) Serra (Estadual), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, mantém recurso de incentivo financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) e especifica a composição do incentivo de habilitação e qualificação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e
Considerando a Proposta SAIPS 158947 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 470/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.108724/2023-26, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Espírito Santo e Municípios, vinculados à Central de Regulação das Urgências (CRU) Serra, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Espírito Santo e Municípios, no montante anual de R$ 3.668.074,80 (três milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, setenta e quatro reais e oitenta centavos), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PROCESSO NUP-SEI | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO A SER MANTIDO (ANUAL R$) |
ES | 320010 | AFONSO CLÁUDIO | 7782039 | USB | ESTADUAL | 158947 | 25000.108724/2023-26 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 137.186,40 |
320040 | ANCHIETA | 7146558 | USB | 137.186,40 | ||||||
320115 | BREJETUBA | 7781911 | USB | 137.186,40 | ||||||
320130 | CARIACICA | 7103670 | USA | 151.647,60 | ||||||
7103689 | USB | 137.186,40 | ||||||||
7132824 | USB | 137.186,40 | ||||||||
7132816 | USB | 137.186,40 | ||||||||
320220 | FUNDÃO | 7146582 | USB | 137.186,40 | ||||||
320240 | GUARAPARI | 7133952 | USA | 151.647,60 | ||||||
7133944 | USB | 137.186,40 | ||||||||
320270 | ITAGUAÇU | 7753314 | USB | 137.186,40 | ||||||
320334 | MARECHAL FLORIANO | 7139047 | USB | 137.186,40 | ||||||
320420 | PIÚMA | 7782098 | USB | 137.186,40 | ||||||
320455 | SANTA MARIA DE JETIBÁ | 7780761 | USB | 137.186,40 | ||||||
320460 | SANTA TERESA | 7780923 | USA | 151.647,60 | ||||||
320500 | SERRA | 7141521 | USA | 151.647,60 | ||||||
7141564 | USB | 137.186,40 | ||||||||
7141580 | USB | 137.186,40 | ||||||||
7141556 | USB | 137.186,40 | ||||||||
320506 | VENDA NOVA DO IMIGRANTE | 7144024 | USA | 151.647,60 | ||||||
320510 | VIANA | 7128762 | USB | 137.186,40 | ||||||
320530 | VITÓRIA | 7090315 | USA | 151.647,60 | ||||||
7085095 | USA | 151.647,60 | ||||||||
6815049 | USB | 137.186,40 | ||||||||
7066309 | USB | 137.186,40 | ||||||||
7066635 | USB | 137.186,40 | ||||||||
TOTAL | 3.668.074,80 |