Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.539, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Renova a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Espírito Santo e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 28 de fevereiro de 2023, que desabilita, cancela a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Vitória (Estadual), atualiza o vínculo das Unidades Móveis, habilita e qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU) Serra (Estadual), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, mantém recurso de incentivo financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) e especifica a composição do incentivo de habilitação e qualificação;

Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e

Considerando a Proposta SAIPS 158947 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 470/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.108724/2023-26, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Espírito Santo e Municípios, vinculados à Central de Regulação das Urgências (CRU) Serra, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Espírito Santo e Municípios, no montante anual de R$ 3.668.074,80 (três milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, setenta e quatro reais e oitenta centavos), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS PROCESSO NUP-SEI AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO A SER MANTIDO (ANUAL R$)
ES 320010 AFONSO CLÁUDIO 7782039 USB ESTADUAL 158947 25000.108724/2023-26 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 137.186,40
320040 ANCHIETA 7146558 USB 137.186,40
320115 BREJETUBA 7781911 USB 137.186,40
320130 CARIACICA 7103670 USA 151.647,60
7103689 USB 137.186,40
7132824 USB 137.186,40
7132816 USB 137.186,40
320220 FUNDÃO 7146582 USB 137.186,40
320240 GUARAPARI 7133952 USA 151.647,60
7133944 USB 137.186,40
320270 ITAGUAÇU 7753314 USB 137.186,40
320334 MARECHAL FLORIANO 7139047 USB 137.186,40
320420 PIÚMA 7782098 USB 137.186,40
320455 SANTA MARIA DE JETIBÁ 7780761 USB 137.186,40
320460 SANTA TERESA 7780923 USA 151.647,60
320500 SERRA 7141521 USA 151.647,60
7141564 USB 137.186,40
7141580 USB 137.186,40
7141556 USB 137.186,40
320506 VENDA NOVA DO IMIGRANTE 7144024 USA 151.647,60
320510 VIANA 7128762 USB 137.186,40
320530 VITÓRIA 7090315 USA 151.647,60
7085095 USA 151.647,60
6815049 USB 137.186,40
7066309 USB 137.186,40
7066635 USB 137.186,40
TOTAL 3.668.074,80
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