Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.541, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Sergipe e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.927, de 11 de agosto de 2021, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Aracaju (Estadual) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade/MAC, do Estado de Sergipe;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.456, de 27 de setembro de 2021, que renova a qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Sergipe e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e

Considerando as Propostas SAIPS 179623, 184310 e 184375 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 568/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.205975/2018-91, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Sergipe e Municípios, vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) da Regional Aracaju (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Sergipe e Municípios, no montante anual de R$ 8.843.749,20 (oito milhões, oitocentos e quarenta e três mil, setecentos e quarenta e nove reais e vinte centavos), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS PROCESSO NUP-SEI AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR CUSTEIO (ANUAL R$)
1 SE 280020 AQUIDABÃ 7302908 USB ESTADUAL 184310 25000.205975/2018-91 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 137.186,40
2 280030 ARACAJU 5445515 CRU 179623 518.372,40
3 7308116 USA 184310 151.647,60
4 7308124 USA 151.647,60
5 7308132 USA 151.647,60
6 7308140 USB 137.186,40
7 7308159 USB 137.186,40
8 7308167 USB 137.186,40
9 7308175 137.186,40
10 7308183 137.186,40
11 7308191 137.186,40
12 7308205 137.186,40
13 7815166 137.186,40
14 280050 AREIA BRANCA 7016735 137.186,40
15 280060 BARRA DOS COQUEIROS 7016271 137.186,40
16 280067 BOQUIM 7016972 137.186,40
17 280120 CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO 7016123 USA 151.647,60
18 7302924 USB 137.186,40
19 280130 CAPELA 7302932 USA 151.647,60
20 7016727 USB 137.186,40
21 280140 CARIRA 7302967 137.186,40
22 280150 CARMÓPOLIS 9108289 137.186,40
23 280170 CRISTINÁPOLIS 7016867 137.186,40
24 280210 ESTÂNCIA 7016174 USA 151.647,60
25 7016328 USB 137.186,40
26 280280 INDIAROBA 7302983 137.186,40
27 280290 ITABAIANA 7016220 USA 151.647,60
28 7016697 USB 137.186,40
29 7302991 137.186,40
30 280300 ITABAIANINHA 9108246 137.186,40
31 280320 ITAPORANGA D'AJUDA 7016298 137.186,40
32 280350 LAGARTO 7016131 USA 151.647,60
33 7016662 USB 137.186,40
34 280360 LARANJEIRAS 7722753 184375 137.186,40
35 280420 MONTE ALEGRE DE SERGIPE 7016905 137.186,40
36 280440 NEÓPOLIS 7016255 137.186,40
37 280450 NOSSA SENHORA DA GLÓRIA 7016115 USA 151.647,60
38 7016700 USB 137.186,40
39 280460 NOSSA SENHORA DAS DORES 7016948 137.186,40
40 280480 NOSSA SENHORA DO SOCORRO 7016204 USA 151.647,60
41 7016263 USB 137.186,40
42 7016670 137.186,40
43 7545037 137.186,40
44 280540 POÇO REDONDO 7016824 137.186,40
45 280550 POÇO VERDE 7303033 137.186,40
46 280560 PORTO DA FOLHA 7016182 USA 151.647,60
47 7303041 USB 137.186,40
48 280570 PROPRIÁ 7016107 USA 151.647,60
49 7016832 USB 137.186,40
50 280600 RIBEIRÓPOLIS 7016921 137.186,40
51 280610 ROSÁRIO DO CATETE 7016190 USA 151.647,60
52 7016247 USB 137.186,40
53 280620 SALGADO 7545096 137.186,40
54 280670 SÃO CRISTÓVÃO 7303106 USA 151.647,60
55 7016239 151.647,60
56 7017871 USB 137.186,40
57 7016336 137.186,40
58 280710 SIMÃO DIAS 7016956 137.186,40
59 280740 TOBIAS BARRETO 7303114 USA 151.647,60
60 7016883 USB 137.186,40
TOTAL 8.843.749,20
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