Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Sergipe e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.927, de 11 de agosto de 2021, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Aracaju (Estadual) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade/MAC, do Estado de Sergipe;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.456, de 27 de setembro de 2021, que renova a qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Sergipe e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e
Considerando as Propostas SAIPS 179623, 184310 e 184375 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 568/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.205975/2018-91, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Sergipe e Municípios, vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) da Regional Aracaju (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Sergipe e Municípios, no montante anual de R$ 8.843.749,20 (oito milhões, oitocentos e quarenta e três mil, setecentos e quarenta e nove reais e vinte centavos), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
N° | UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PROCESSO NUP-SEI | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR CUSTEIO (ANUAL R$) |
1 | SE | 280020 | AQUIDABÃ | 7302908 | USB | ESTADUAL | 184310 | 25000.205975/2018-91 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 137.186,40 |
2 | 280030 | ARACAJU | 5445515 | CRU | 179623 | 518.372,40 | |||||
3 | 7308116 | USA | 184310 | 151.647,60 | |||||||
4 | 7308124 | USA | 151.647,60 | ||||||||
5 | 7308132 | USA | 151.647,60 | ||||||||
6 | 7308140 | USB | 137.186,40 | ||||||||
7 | 7308159 | USB | 137.186,40 | ||||||||
8 | 7308167 | USB | 137.186,40 | ||||||||
9 | 7308175 | 137.186,40 | |||||||||
10 | 7308183 | 137.186,40 | |||||||||
11 | 7308191 | 137.186,40 | |||||||||
12 | 7308205 | 137.186,40 | |||||||||
13 | 7815166 | 137.186,40 | |||||||||
14 | 280050 | AREIA BRANCA | 7016735 | 137.186,40 | |||||||
15 | 280060 | BARRA DOS COQUEIROS | 7016271 | 137.186,40 | |||||||
16 | 280067 | BOQUIM | 7016972 | 137.186,40 | |||||||
17 | 280120 | CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO | 7016123 | USA | 151.647,60 | ||||||
18 | 7302924 | USB | 137.186,40 | ||||||||
19 | 280130 | CAPELA | 7302932 | USA | 151.647,60 | ||||||
20 | 7016727 | USB | 137.186,40 | ||||||||
21 | 280140 | CARIRA | 7302967 | 137.186,40 | |||||||
22 | 280150 | CARMÓPOLIS | 9108289 | 137.186,40 | |||||||
23 | 280170 | CRISTINÁPOLIS | 7016867 | 137.186,40 | |||||||
24 | 280210 | ESTÂNCIA | 7016174 | USA | 151.647,60 | ||||||
25 | 7016328 | USB | 137.186,40 | ||||||||
26 | 280280 | INDIAROBA | 7302983 | 137.186,40 | |||||||
27 | 280290 | ITABAIANA | 7016220 | USA | 151.647,60 | ||||||
28 | 7016697 | USB | 137.186,40 | ||||||||
29 | 7302991 | 137.186,40 | |||||||||
30 | 280300 | ITABAIANINHA | 9108246 | 137.186,40 | |||||||
31 | 280320 | ITAPORANGA D'AJUDA | 7016298 | 137.186,40 | |||||||
32 | 280350 | LAGARTO | 7016131 | USA | 151.647,60 | ||||||
33 | 7016662 | USB | 137.186,40 | ||||||||
34 | 280360 | LARANJEIRAS | 7722753 | 184375 | 137.186,40 | ||||||
35 | 280420 | MONTE ALEGRE DE SERGIPE | 7016905 | 137.186,40 | |||||||
36 | 280440 | NEÓPOLIS | 7016255 | 137.186,40 | |||||||
37 | 280450 | NOSSA SENHORA DA GLÓRIA | 7016115 | USA | 151.647,60 | ||||||
38 | 7016700 | USB | 137.186,40 | ||||||||
39 | 280460 | NOSSA SENHORA DAS DORES | 7016948 | 137.186,40 | |||||||
40 | 280480 | NOSSA SENHORA DO SOCORRO | 7016204 | USA | 151.647,60 | ||||||
41 | 7016263 | USB | 137.186,40 | ||||||||
42 | 7016670 | 137.186,40 | |||||||||
43 | 7545037 | 137.186,40 | |||||||||
44 | 280540 | POÇO REDONDO | 7016824 | 137.186,40 | |||||||
45 | 280550 | POÇO VERDE | 7303033 | 137.186,40 | |||||||
46 | 280560 | PORTO DA FOLHA | 7016182 | USA | 151.647,60 | ||||||
47 | 7303041 | USB | 137.186,40 | ||||||||
48 | 280570 | PROPRIÁ | 7016107 | USA | 151.647,60 | ||||||
49 | 7016832 | USB | 137.186,40 | ||||||||
50 | 280600 | RIBEIRÓPOLIS | 7016921 | 137.186,40 | |||||||
51 | 280610 | ROSÁRIO DO CATETE | 7016190 | USA | 151.647,60 | ||||||
52 | 7016247 | USB | 137.186,40 | ||||||||
53 | 280620 | SALGADO | 7545096 | 137.186,40 | |||||||
54 | 280670 | SÃO CRISTÓVÃO | 7303106 | USA | 151.647,60 | ||||||
55 | 7016239 | 151.647,60 | |||||||||
56 | 7017871 | USB | 137.186,40 | ||||||||
57 | 7016336 | 137.186,40 | |||||||||
58 | 280710 | SIMÃO DIAS | 7016956 | 137.186,40 | |||||||
59 | 280740 | TOBIAS BARRETO | 7303114 | USA | 151.647,60 | ||||||
60 | 7016883 | USB | 137.186,40 | ||||||||
TOTAL | 8.843.749,20 |