Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.543, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.512, de 17 de dezembro de 2019, que qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidade de Suporte Avançado tipo Aeromédico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente às Centrais de Regulação das Urgências e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.527, de 6 de julho de 2021, que Qualifica Unidade de Suporte Básico (USB), Unidade de Suporte Avançado (USA), Central de Regulação das Urgências (CRU) e Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24/de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e

Considerando a Proposta SAIPS 169952 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 615/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.179838/2019-74, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Minas Gerais e Municípios, vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) Divinópolis (Macro Oeste), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Municípios, no montante anual de R$ 4.569.754,80 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e nove mil setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS PROCESSO NUP-SEI AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO VALOR CUSTEIO (ANUAL R$)
1 MG 310420 ARCOS 9323643 USB ESTADUAL 169952 25000.179838/2019-74 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 137.186,40
2 310510 BAMBUÍ 9337296 USB 137.186,40
3 310740 BOM DESPACHO 9323708 USB 137.186,40
4 311120 CAMPO BELO 9337253 USB 137.186,40
5 311120 CAMPO BELO 9346147 USA 151.647,60
6 311200 CANDEIAS 9337415 USB 137.186,40
7 311450 CARMÓPOLIS DE MINAS 9323651 USB 137.186,40
8 311660 CLÁUDIO 9323686 USB 137.186,40
9 312230 DIVINÓPOLIS 7997876 CRU 352.934,40
10 312230 DIVINÓPOLIS 9337326 USB 137.186,40
11 312230 DIVINÓPOLIS 9337512 USB 137.186,40
12 312230 DIVINÓPOLIS 9337407 USA 151.647,60
13 312320 DORES DO INDAIÁ 9337350 USB 137.186,40
14 312610 FORMIGA 9337423 USB 137.186,40
15 312610 FORMIGA 9346139 USA 151.647,60
16 313220 ITAGUARA 9337342 USB 137.186,40
17 313350 ITAPECERICA 9323635 USB 137.186,40
18 313380 ITAÚNA 9337385 USB 137.186,40
19 313380 ITAÚNA 9337776 USA 151.647,60
20 313720 LAGOA DA PRATA 9323694 USB 137.186,40
21 313880 LUZ 9317430 USB 137.186,40
22 313880 LUZ 9317449 USA 151.647,60
23 314050 MARTINHO CAMPOS 9337334 USB 137.186,40
24 314520 NOVA SERRANA 9337733 USB 137.186,40
25 314520 NOVA SERRANA 9337717 USA 151.647,60
26 314560 OLIVEIRA 9337261 USB 137.186,40
27 314560 OLIVEIRA 9346155 USA 151.647,60
28 314710 PARÁ DE MINAS 9337393 USB 137.186,40
29 315140 PITANGUI 9337768 USB 137.186,40
30 315990 SANTO ANTÔNIO DO AMPARO 9323678 USB 137.186,40
31 316040 SANTO ANTÔNIO DO MONTE 9337377 USB 137.186,40
TOTAL 4.569.754,80
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