Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Serviço Hospitalar de Referência - SHR (com 80 Leitos de Saúde Mental) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de Maringá.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando a Portaria GM/MS nº 52, de 20 de janeiro de 2004, que institui o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 566, de 24 de março de 2011, que incorpora recurso ao teto financeiro de média a alta complexidade do Município de Maringá, para execução de ações de ações estratégicas de atenção integral em álcool e outras drogas, no âmbito dos colegiados de Gestão Regional de Maringá, Cianorte e Campo Mourão;
Considerando a Portaria GM/MS nº 123, de 31 de janeiro de 2013, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade ao Estado do Paraná e ao Município de Maringá - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Implantação de leitos de Serviço Hospitalar de Referência em Saúde Mental, no âmbito do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção V - Do Incentivo para internação de Curta Duração nos Hospitais Psiquiátricos da Portaria de Consolidação GM/MS n°6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Maringá/PR e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Normas, Estudos e Projetos da Rede de Atenção Psicossocial - Departamento de Saúde Mental -CGNEP/DESME/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.093292/2023-41, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Serviço Hospitalar de Referência - SHR (Código 06.36), com 80 leitos (código 87), o Hospital Psiquiátrico de Maringá - HPM (CNES 2587289).
Art. 2º. Fica deduzido o recurso financeiro no montante anual R$ 7.401.705,60 (sete milhões, quatrocentos e um mil, setecentos e cinco reais e sessenta centavos), do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de Maringá/PR.
Parágrafo único. O recurso ora deduzido foi estabelecido pela Portaria GM/MS nº 566, de 24 de março de 2011, no valor anual de R$ 2.016.000,00 (dois milhões e dezesseis mil reais) e da Portaria GM/MS nº 123, de 31 de janeiro de 2013, no valor anual de R$ 5.385.705,60 (cinco milhões, trezentos e oitenta e cinco mil setecentos e cinco reais e sessenta centavos).
Art. 3º O recurso orçamentário do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.