Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.560, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Estabelece a suspensão temporária da transferência a estados e municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação acima mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP/SEI 25000.139133/2023-09, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os Municípios descritos no Anexo terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de cadastro no SCNES na competência de junho de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

MÊS SEM CADASTRO NO SCNES: JUNHO DE 2023

UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL TOTAL
BA 292170 MORRO DO CHAPÉU Municipal 0 0 1 GM 03616/2020 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
BA 292860 SANTO AMARO Municipal 1 0 1 PRC/MS nº 5 e 6/2017 (Origem: PRT MS/GM 825/2016) R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
CE 230710 JARDIM Municipal 0 1 0 GM 00563/2023 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
CE 230730 JUAZEIRO DO NORTE Municipal 1 0 0 PRC/MS nº 5 e 6/2017 (Origem: PRT MS/GM 825/2016) R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
ES 320520 VILA VELHA Municipal 2 0 0 GM 03210/2022 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
GO 520790 FLORES DE GOIÁS(SEDE)/VILA BOA Municipal 0 0 1 GM 03188/2021 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
GO 521020 IPORÁ Municipal 0 1 0 GM 03174/2021 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES Municipal 1 0 0 GM 03495/2020 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
MG 314290 MONTE AZUL Municipal 0 1 0 GM 00563/2023 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
MG 315460 RIBEIRAO DAS NEVES Municipal 1 0 0 GM 03563/2017 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
MT 510335 CONFRESA Municipal 0 1 0 GM 01938/2021 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
MT 510340 CUIABA Municipal 4 0 0 GM 00721/2023 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 200.000,00
MT 510704 PRIMAVERA DO LESTE Municipal 0 0 1 GM 00721/2023 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
PA 150570 PONTA DE PEDRAS Municipal 0 1 1 GM 00721/2023 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
PE 261070 PAULISTA Municipal 1 0 0 GM 03675/2021 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
PE 261450 SURUBIM Municipal 1 0 0 GM 00562/2023 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
PR 412800 UBIRATA Municipal 0 0 1 GM 03721/2022 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
RJ 330610 VALENÇA Municipal 1 0 0 GM 00689/2023 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
RS 430460 CANOAS Municipal 3 0 1 GM 03654/2019 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 156.000,00
RS 430790 FARROUPILHA Municipal 1 0 0 GM 03654/2019 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SC 420650 GUARAMIRIM Municipal 1 0 0 GM 00130/2023 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SC 421580 SÃO BENTO DO SUL Municipal 1 0 0 GM 03210/2022 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SE 280030 ARACAJU Municipal 1 0 0 GM 03174/2021 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SP 350100 ALTINOPOLIS (SEDE)/ SANTO ANTONIO DA ALEGRIA Municipal 0 1 0 PRC/MS nº 5 e 6/2017 (Origem: PRT MS/GM 825/2016) R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
SP 353070 MOGI GUAÇU Municipal 2 0 0 GM 00575/2023 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
SP 353430 ORLANDIA Municipal 1 0 1 PRC/MS nº 5 e 6/2017 (Origem: PRT MS/GM 825/2016) R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
SP 353580 PARANAPANEMA Municipal 0 1 1 GM 00689/2023 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
TOTAL 23 7 9 R$ 1.150.000,00 R$ 238.000,00 R$ 54.000,00 R$ 1.442.000,00
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