Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no município de Viçosa, no estado de Minas Gerais, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária, conforme preconiza o Art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação nº 01 de 02 de junho de 2021.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família, integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, resolve:
Art. 1º - Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde da Família, a partir da parcela financeira de outubro de 2023, ao Município de Viçosa, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 02/2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 02 (duas) equipes de Saúde Bucal e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE
UF | Município | Equipe | CNES | INE | Motivo da Suspensão |
MG | Viçosa | Saúde Bucal | 3845540 | 0001823418 | Descumprimento de carga horária Profissional Cirurgião Dentista |
MG | Viçosa | Saúde Bucal | 3659402 | 0001914367 | Descumprimento de carga horária Profissional Cirurgião Dentista |