Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.561, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no município de Viçosa, no estado de Minas Gerais, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária, conforme preconiza o Art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação nº 01 de 02 de junho de 2021.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família, integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, resolve:

Art. 1º - Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde da Família, a partir da parcela financeira de outubro de 2023, ao Município de Viçosa, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 02/2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 02 (duas) equipes de Saúde Bucal e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE

UF Município Equipe CNES INE Motivo da Suspensão
MG Viçosa Saúde Bucal 3845540 0001823418 Descumprimento de carga horária Profissional Cirurgião Dentista
MG Viçosa Saúde Bucal 3659402 0001914367 Descumprimento de carga horária Profissional Cirurgião Dentista
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde