Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Portaria GM/MS nº 2.002, de 26 de julho de 2019, que Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte;
Portaria GM/MS nº 3.942, de 31 de dezembro de 2020, que Qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e
Considerando as Propostas SAIPS 163855 e 185702 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 611/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.044270/2019-71, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Minas Gerais e Municípios, vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) Belo Horizonte (Macro Centro), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte, no montante anual de R$ 4.529.077,80 (quatro milhões, quinhentos e vinte e nove mil, setenta e sete reais e oitenta centavos), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Nº | UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PROCESSO NUP-SEI | AMAZÔNIA LEGAL | VALOR CUSTEIO (ANUAL R$) |
1 | MG | 310620 | BELO HORIZONTE | 2695308 | CRU | MUNICIPAL | 163855 | 25000.044270/2019-71 | NÃO | 601.091,40 |
2 | 6942601 | USA | 151.647,60 | |||||||
3 | 6942628 | 151.647,60 | ||||||||
4 | 6942679 | 151.647,60 | ||||||||
5 | 6942709 | 151.647,60 | ||||||||
6 | 6942717 | 151.647,60 | ||||||||
7 | 6942725 | 151.647,60 | ||||||||
8 | 6942768 | USB | 137.186,40 | |||||||
9 | 6944043 | 137.186,40 | ||||||||
10 | 6944078 | 137.186,40 | ||||||||
11 | 6944086 | 137.186,40 | ||||||||
12 | 6944094 | 137.186,40 | ||||||||
13 | 6944108 | 137.186,40 | ||||||||
14 | 6944116 | 137.186,40 | ||||||||
15 | 6944132 | 137.186,40 | ||||||||
16 | 6944159 | 137.186,40 | ||||||||
17 | 6944167 | 137.186,40 | ||||||||
18 | 6944191 | 137.186,40 | ||||||||
19 | 6944213 | 137.186,40 | ||||||||
20 | 6944256 | 137.186,40 | ||||||||
21 | 6944264 | 137.186,40 | ||||||||
22 | 6944272 | 137.186,40 | ||||||||
23 | 6944280 | 137.186,40 | ||||||||
24 | 6944299 | 137.186,40 | ||||||||
25 | 6944302 | 137.186,40 | ||||||||
26 | 7144431 | 137.186,40 | ||||||||
27 | 7144466 | 137.186,40 | ||||||||
28 | 7144490 | 137.186,40 | ||||||||
29 | 7144423 | 185702 | 137.186,40 | |||||||
TOTAL | 4.529.077,80 |