Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa a adesão das equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP informatizadas, ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;
Considerando a Seção I-A do Capítulo I do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que institui o Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS;
Considerando a Seção X do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Financiamento do Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão das equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP informatizadas listadas, respectivamente, nos Anexos I e II a esta Portaria, ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS, estando os municípios e Distrito Federal aptos a receberem o incentivo financeiro federal de custeio mensal, atendidos os requisitos para transferência.
Art. 2º O incentivo financeiro federal de custeio mensal será transferido, fundo a fundo, de forma regular e automática, aos municípios e ao Distrito Federal, listados nos Anexos a esta Portaria, que cumprirem os critérios estabelecidos na Seção I-A do Capítulo I do Título IV da Portaria de Consolidação nº 5, de 2017, na Seção X do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação nº 6, de 2017 e na Subseção III da Seção IV do Capítulo I do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 19.208.200,00 (dezenove milhões, duzentos e oito mil e duzentos reais) e para o ano de 2024 no valor de R$ 115.249.200,00 (cento e quinze milhões, duzentos e quarenta e nove mil e duzentos reais), devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 000D - Programa de Informatização da APS.
Art. 4º O FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 11 do ano de 2023.
ANEXO I
EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA INFORMATIZADAS COM ADESÃO HOMOLOGADA AO PROGRAMA INFORMATIZA APS
UF |
IBGE |
MUNICIPIO |
INE |
DESCRIÇÃO EQUIPE |
VALOR MENSAL |
AC |
120042 |
RODRIGUES ALVES |
0000006270 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AC |
120070 |
XAPURI |
0001544101 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AC |
120038 |
PLÁCIDO DE CASTRO |
0000005371 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AC |
120033 |
MÂNCIO LIMA |
0002246562 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AC |
120043 |
SANTA ROSA DO PURUS |
0002188147 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.300,00 |
AC |
120038 |
PLÁCIDO DE CASTRO |
0000005401 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AC |
120070 |
XAPURI |
0001539736 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AC |
120038 |
PLÁCIDO DE CASTRO |
0000005428 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AC |
120001 |
ACRELÂNDIA |
0002096307 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AC |
120038 |
PLÁCIDO DE CASTRO |
0000005398 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AC |
120070 |
XAPURI |
0000006742 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AC |
120038 |
PLÁCIDO DE CASTRO |
0000005436 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AC |
120038 |
PLÁCIDO DE CASTRO |
0000005355 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AC |
120038 |
PLÁCIDO DE CASTRO |
0001579150 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AL |
270440 |
MAJOR ISIDORO |
0002238209 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AL |
270710 |
PIRANHAS |
0000169102 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270450 |
MARAGOGI |
0000166928 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270510 |
MATRIZ DE CAMARAGIBE |
0000167436 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270510 |
MATRIZ DE CAMARAGIBE |
0000167487 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270895 |
SENADOR RUI PALMEIRA |
0000170895 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AL |
270644 |
PARIPUEIRA |
0001477358 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270770 |
RIO LARGO |
0000169668 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270610 |
OURO BRANCO |
0001547720 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AL |
270400 |
JUNQUEIRO |
0000165417 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AL |
270560 |
NOVO LINO |
0000167754 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AL |
270430 |
MACEIÓ |
0000166359 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270730 |
PORTO CALVO |
0000169234 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270720 |
POÇO DAS TRINCHEIRAS |
0002165112 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AL |
270030 |
ARAPIRACA |
0000162337 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270030 |
ARAPIRACA |
0001636065 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270644 |
PARIPUEIRA |
0001716247 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270644 |
PARIPUEIRA |
0000168467 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270940 |
VIÇOSA |
0001688235 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270920 |
TRAIPU |
0002267659 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AL |
270770 |
RIO LARGO |
0002231565 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270770 |
RIO LARGO |
0002231581 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270770 |
RIO LARGO |
0000169749 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270235 |
CRAÍBAS |
0000163988 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AL |
270770 |
RIO LARGO |
0000169595 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270940 |
VIÇOSA |
0000171638 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270820 |
SÃO BRÁS |
0000170046 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AL |
270400 |
JUNQUEIRO |
0000165425 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AL |
270430 |
MACEIÓ |
0000166294 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270820 |
SÃO BRÁS |
0000170038 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AL |
270400 |
JUNQUEIRO |
0000165506 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AL |
270630 |
PALMEIRA DOS ÍNDIOS |
0000168122 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270030 |
ARAPIRACA |
0000161853 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270750 |
PORTO REAL DO COLÉGIO |
0000169404 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AL |
270610 |
OURO BRANCO |
0000167991 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AL |
270030 |
ARAPIRACA |
0000162205 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270350 |
JACUÍPE |
0000165107 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AL |
270350 |
JACUÍPE |
0000165123 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AL |
270430 |
MACEIÓ |
0000166758 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270235 |
CRAÍBAS |
0000164038 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AL |
270510 |
MATRIZ DE CAMARAGIBE |
0000167444 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270255 |
ESTRELA DE ALAGOAS |
0000164283 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AL |
270770 |
RIO LARGO |
0000169692 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270770 |
RIO LARGO |
0001475150 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270030 |
ARAPIRACA |
0000162329 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270770 |
RIO LARGO |
0000169722 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270770 |
RIO LARGO |
0000169706 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270770 |
RIO LARGO |
0000169552 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270770 |
RIO LARGO |
0000169676 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270280 |
FLEXEIRAS |
0000164496 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270400 |
JUNQUEIRO |
0002082705 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AL |
270820 |
SÃO BRÁS |
0000170054 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AL |
270300 |
IBATEGUARA |
0000164704 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AL |
270235 |
CRAÍBAS |
0001577395 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AL |
270630 |
PALMEIRA DOS ÍNDIOS |
0000168165 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270030 |
ARAPIRACA |
0000162272 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270644 |
PARIPUEIRA |
0000168475 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270770 |
RIO LARGO |
0002253267 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270770 |
RIO LARGO |
0000169579 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270030 |
ARAPIRACA |
0000162310 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270770 |
RIO LARGO |
0000169633 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270642 |
PARICONHA |
0000168416 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AL |
270060 |
BARRA DE SÃO MIGUEL |
0002310155 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AL |
270235 |
CRAÍBAS |
0000164054 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AL |
270235 |
CRAÍBAS |
0002281759 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AL |
270255 |
ESTRELA DE ALAGOAS |
0000164321 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AL |
270030 |
ARAPIRACA |
0000162108 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270440 |
MAJOR ISIDORO |
0002238195 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AL |
270644 |
PARIPUEIRA |
0000168483 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270630 |
PALMEIRA DOS ÍNDIOS |
0000168130 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270460 |
MARAVILHA |
0000166960 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AL |
270400 |
JUNQUEIRO |
0000165433 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AL |
270400 |
JUNQUEIRO |
0001626256 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AL |
270400 |
JUNQUEIRO |
0000165441 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AL |
270560 |
NOVO LINO |
0002275090 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AL |
270440 |
MAJOR ISIDORO |
0002238217 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AL |
270710 |
PIRANHAS |
0000169080 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270350 |
JACUÍPE |
0000165115 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AL |
270930 |
UNIÃO DOS PALMARES |
0000171468 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270930 |
UNIÃO DOS PALMARES |
0000171549 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270130 |
CAJUEIRO |
0000163120 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270030 |
ARAPIRACA |
0000162280 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270030 |
ARAPIRACA |
0000161896 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270770 |
RIO LARGO |
0000169617 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270160 |
CANAPI |
0001689479 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AL |
270400 |
JUNQUEIRO |
0000165468 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AL |
270510 |
MATRIZ DE CAMARAGIBE |
0000167401 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270550 |
MURICI |
0000167665 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270090 |
BELO MONTE |
0000162833 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AL |
270770 |
RIO LARGO |
0002237512 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270770 |
RIO LARGO |
0001475142 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270130 |
CAJUEIRO |
0000163171 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270510 |
MATRIZ DE CAMARAGIBE |
0000167452 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270770 |
RIO LARGO |
0002086646 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270750 |
PORTO REAL DO COLÉGIO |
0001636383 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 2.000,00 |
AL |
270430 |
MACEIÓ |
0000165832 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
AL |
270430 |
MACEIÓ |
0000166448 |
Equipe Saúde da Família |
R$ 1.700,00 |
Publicação em editoração, versão com a tabela completa:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.569-de-11-de-outubro-de-2023-517082773