Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.570, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Municípios do Estado do Amazonas.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao co-financiamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 225.120.797,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, cento e vinte mil setecentos e noventa e sete reais), a ser disponibilizado aos Municípios do Estado do Amazonas, conforme especificado a seguir e descrito no Anexo a esta Portaria:

I - valor anual a incorporar: R$ 122.793.162,00 (cento e vinte e dois milhões, setecentos e noventa e três mil cento e sessenta e dois reais), a partir da 11ª parcela de 2023; e

II - Valor parcela única (1ª a 10ª): R$ 102.327.635,00 (cento e dois milhões, trezentos e vinte e sete mil seiscentos e trinta e cinco reais).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

IBGE

MUNICÍPIO

VALOR ANUAL

PARCELA ÚNICA

TOTAL

130002

ALVARAES

1.392.027,00

1.160.022,50

2.552.049,50

130006

AMATURA

930.472,00

775.393,33

1.705.865,33

130008

ANAMA

1.158.330,00

965.275,00

2.123.605,00

130010

ANORI

1.392.408,00

1.160.340,00

2.552.748,00

130014

APUI

1.392.455,00

1.160.379,17

2.552.834,17

130020

ATALAIA DO NORTE

1.860.333,00

1.550.277,50

3.410.610,50

130030

AUTAZES

2.544.645,00

2.120.537,50

4.665.182,50

130040

BARCELOS

2.100.387,00

1.750.322,50

3.850.709,50

130050

BARREIRINHA

1.860.391,00

1.550.325,83

3.410.716,83

130060

BENJAMIN CONSTANT

2.280.593,00

1.900.494,17

4.181.087,17

130063

BERURI

1.392.317,00

1.160.264,17

2.552.581,17

130068

BOA VISTA DO RAMOS

1.620.351,00

1.350.292,50

2.970.643,50

130070

BOCA DO ACRE

2.100.657,00

1.750.547,50

3.851.204,50

130080

BORBA

2.280.600,00

1.900.500,00

4.181.100,00

130083

CAAPIRANGA

1.392.317,00

1.160.264,17

2.552.581,17

130090

CANUTAMA

1.158.349,00

965.290,83

2.123.639,83

130100

CARAUARI

1.620.546,00

1.350.455,00

2.971.001,00

130110

CAREIRO

2.544.497,00

2.120.414,17

4.664.911,17

130115

CAREIRO DA VARZEA

1.860.283,00

1.550.235,83

3.410.518,83

130120

COARI

3.241.594,00

2.701.328,33

5.942.922,33

130130

CODAJAS

1.620.441,00

1.350.367,50

2.970.808,50

130140

EIRUNEPE

1.860.479,00

1.550.399,17

3.410.878,17

130150

ENVIRA

1.392.297,00

1.160.247,50

2.552.544,50

130160

FONTE BOA

1.620.640,00

1.350.533,33

2.971.173,33

130165

GUAJARA

1.392.361,00

1.160.300,83

2.552.661,83

130170

HUMAITA

2.761.332,00

2.301.110,00

5.062.442,00

130180

IPIXUNA

1.860.411,00

1.550.342,50

3.410.753,50

130185

IRANDUBA

2.544.536,00

2.120.446,67

4.664.982,67

130190

ITACOATIARA

3.602.206,00

3.001.838,33

6.604.044,33

130195

ITAMARATI

930.355,00

775.295,83

1.705.650,83

130200

ITAPIRANGA

930.338,00

775.281,67

1.705.619,67

130210

JAPURA

696.290,00

580.241,67

1.276.531,67

130220

JURUA

1.158.284,00

965.236,67

2.123.520,67

130230

JUTAI

1.620.345,00

1.350.287,50

2.970.632,50

130250

MANACAPURU

4.622.066,00

3.851.721,67

8.473.787,67

130255

MANAQUIRI

1.860.394,00

1.550.328,33

3.410.722,33

130260

MANAUS

12.466.698,00

10.388.915,00

22.855.613,00

130270

MANICORE

2.544.675,00

2.120.562,50

4.665.237,50

130280

MARAA

1.392.312,00

1.160.260,00

2.552.572,00

130290

MAUES

3.001.000,00

2.500.833,33

5.501.833,33

130300

NHAMUNDA

1.392.297,00

1.160.247,50

2.552.544,50

130310

NOVA OLINDA DO NORTE

2.100.789,00

1.750.657,50

3.851.446,50

130320

NOVO AIRAO

1.620.438,00

1.350.365,00

2.970.803,00

130330

NOVO ARIPUANA

1.620.559,00

1.350.465,83

2.971.024,83

130340

PARINTINS

4.622.276,00

3.851.896,67

8.474.172,67

130350

PAUINI

1.860.295,00

1.550.245,83

3.410.540,83

130353

PRESIDENTE FIGUEIREDO

2.100.657,00

1.750.547,50

3.851.204,50

130356

RIO PRETO DA EVA

2.544.496,00

2.120.413,33

4.664.909,33

130360

SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

1.860.348,00

1.550.290,00

3.410.638,00

130370

SANTO ANTONIO DO ICA

1.620.520,00

1.350.433,33

2.970.953,33

130390

SAO PAULO DE OLIVENCA

2.100.804,00

1.750.670,00

3.851.474,00

130395

SAO SEBASTIAO DO UATUMA

1.158.389,00

965.324,17

2.123.713,17

130400

SILVES

930.412,00

775.343,33

1.705.755,33

130410

TAPAUA

1.860.305,00

1.550.254,17

3.410.559,17

130420

TEFE

3.602.176,00

3.001.813,33

6.603.989,33

130423

TONANTINS

1.392.443,00

1.160.369,17

2.552.812,17

130426

UARINI

1.392.285,00

1.160.237,50

2.552.522,50

130430

URUCARA

1.392.354,00

1.160.295,00

2.552.649,00

130440

URUCURITUBA

1.620.307,00

1.350.255,83

2.970.562,83

TOTAL

122.793.162,00

102.327.635,00

225.120.797,00

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