Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, em parcela única, aos Municípios do Estado do Amazonas em situação de emergência decorrente do desastre classificado como estiagem, em virtude do severo período de vazante dos rios no ano em curso.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando a situação de emergência em municípios do Estado do Amazonas, afetados pelo desastre classificado como Estiagem COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazante dos rios no ano em curso, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a excepcional transferência de recursos financeiros, em parcela única, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, aos municípios do Estado do Amazonas em situação de emergência decorrente do desastre classificado como estiagem, em virtude do severo período de vazante dos rios no ano em curso, reconhecidos como situação de emergência declarada no Decreto Estadual nº 48.167, de 29 de setembro de 2023.
§ 1º Os Municípios a serem apoiados são aqueles listados no Anexo a esta Portaria.
§ 2º É de responsabilidade exclusiva da gestão local o gerenciamento dos recursos financeiros transferidos na forma do artigo 1º.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência de recursos estabelecida nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, totalizando o valor de R$ 8.090.000,00 (oito milhões e noventa mil reais).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS BENEFICIADOS E VALORES DA TRANFERÊNCIA EM PARCELA ÚNICA
UF | MUNICÍPIO | IBGE | VALOR A SER REPASSADO EM PARCELA ÚNICA |
AM | LABREA | 130240 | R$ 2.120.000,00 |
AM | SAO GABRIEL DA CACHOEIRA | 130380 | R$ 2.120.000,00 |
AM | TABATINGA | 130406 | R$ 3.850.000,00 |
TOTAL | 3 MUNICÍPIOS | - | R$ 8.090.000,00 |