Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.574, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 (*)

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2023, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o Ofício GAB nº 596/2023, 25 de abril de 2023, proveniente da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, que solicita aporte de recurso para ampliação de Teto da Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco, em complementação ao Ofício GAB nº 762/2020, 14 de dezembro de 2020; e

Considerando Nota CGOF/DRAC/SAES a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PE nº 5.267, de 9 de março de 2020 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constantes nos NUP-SEI nº 25000.115583/2021-36 e 25000.016388/2023-96 resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 285.152.291,45 (duzentos e oitenta e cinco milhões, cento e cinquenta e dois mil duzentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos), a ser incorporado ao Estado de Pernambuco da seguinte forma:

I- R$ 133.766.989,96 (cento e trinta e três milhões, setecentos e sessenta e seis mil novecentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco, referente em Oncologia, conforme anexo I desta Portaria.

II- R$ 21.883.043,00 (vinte e um milhões, oitocentos e oitenta e três mil quarenta e três reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco, conforme anexo II a esta Portaria.

III- R$ 129.502.258,53 (cento e vinte e nove milhões, quinhentos e dois mil duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e três centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco, conforme anexo III a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundos Estadual de Saúde de Pernambuco, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UF IBGE GESTOR CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO VALOR ANUAL
PE 260120 ARCOVERDE 3369293 HOSPITAL MEMORIAL DE ARCOVERDE ESTADUAL 845.853,48
PE 260410 CARUARU 2427419 HOSPITAL REGIONAL DO AGRESTE DR. WALDEMIRO FERRREIRA ESTADUAL 7.485.164,78
PE 261110 PETROLINA 9262407 HOSPITAL DOM TOMAS ESTADUAL 7.168.932,30
PE 261160 RECIFE 0000809 HOSPITAL DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO/HEMOPE ESTADUAL 1.476.161,25
PE 261160 RECIFE 0000477 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO OSWALDO CRUZ ESTADUAL 23.253.565,16
PE 260410 CARUARU 7498810 HOSPITAL MESTRE VITALINO ESTADUAL 24.504.986,20
PE 261160 RECIFE 0000582 HOSPITAL DE CÂNCER DE PERNAMBUCO ESTADUAL 64.964.794,31
PE 261160 RECIFE 2427427 HOSPITAL BARÃO DE LUCENA ESTADUAL 604.608,33
PE 261160 RECIFE 0000396 HOSPITAL DAS CLÍNICAS ESTADUAL 296.381,30
PE 260000 PERNAMBUCO   PROGRAMA ÚTERO É VIDA ESTADUAL 3.166.542,81
TOTAL 133.766.989,96

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO VALOR ANUAL
PE 260520 ESCADA 3460967 UPAE ESCADA E 1.563.074,50
PE 260400 CARPINA 3489302 UPAE CARPINA E 1.563.074,50
PE 260600 GARANHUNS 7296762 UPAE ANTONIO SIMAO DOS SANTOS FIGUEIRA GARANHUNS E 1.563.074,50
PE 261110 PETROLINA 7297394 UPAE DR EMANUEL ALIRIO BRANDAO PETROLINA E 1.563.074,50
PE 260410 CARUARU 7381344 UPAE MINISTRO FERNANDO LYRA CARUARU E 1.563.074,50
PE 260010 AFOGADOS DA INGAZEIRA 7465386 UPAE DOM FRANCISCO DE MESQUITA FILHO AFOGADOS DA INGAZEIRA E 1.563.074,50
PE 261390 SERRA TALHADA 7472552 UPAE DR JOSE ALVES DE CARVALHO NUNES SERRA TALHADA E 1.563.074,50
PE 261220 SALGUEIRO 7478364 UPAE DR ERICK ALVES RIBEIRO E SILVA SALGUEIRO E 1.563.074,50
PE 260120 ARCOVERDE 7484860 UPAE DEPUTADO AUREO BRADLEY ARCOVERDE E 1.563.074,50
PE 260170 BELO JARDIM 7490534 UPAE PADRE ASSIS NEVES BELO JARDIM E 1.563.074,50
PE 260890 LIMOEIRO 7490569 UPAE JOSE NIVALDO BARBOSA DE SOUZA LIMOEIRO E 1.563.074,50
PE 260990 OURICURI 9229221 UPAE OURICURI E 1.563.074,50
PE 260005 ABREU E LIMA 9620508 UPAE IRMA DUDA GRANDE RECIFE E 1.563.074,50
PE 261000 PALMARES 3840301 UPAE PALMARES E 1.563.074,50
TOTAL 21.883.043,00

ANEXO III

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO VALOR ANUAL
PE 261160 RECIFE 0000434 IMIP E 48.019.343,56
PE 261160 RECIFE 0134252 Hospital Nossa Senhora das Graças E 35.672.243,88
PE 260960 OLINDA 2344858 Hospital Brites de Albuquerque E 11.452.667,77
PE 260410 CARUARU 2428989 Hospital São Sebastião E 11.264.919,12
PE 261390 SERRA TALHADA 0226491 Hospital Eduardo Campos E 23.093.084,20
TOTAL 129.502.25

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 197, de 17-10-2023, Seção 1, pág. 70, com incorreções no original.

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