Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.579, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

Credencia municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Atenção Primária - eAP no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Atenção Primária - eAP, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017 e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art. 2º Fica credenciado o quantitativo das equipes de Atenção Primária - eAP da APS, por município, listados no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 13.098.135,20 (treze milhões, noventa e oito mil cento e trinta e cinco reais e vinte centavos) e de R$ 78.588.811,20 (setenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e oito mil oitocentos e onze reais e vinte centavos) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos planos orçamentários (PO) 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada e PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 11 do ano de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

QUANTIDADE DE EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA - EAP CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO

UF

IBGE

Município

Novo Credenciamento

Após Credenciamento

AC

Tarauacá

120060

1

1

AL

Atalaia

270040

1

1

AL

Barra de Santo Antônio

270050

1

1

AL

Maceió

270430

13

36

BA

Água Fria

290040

2

2

BA

Belo Campo

290350

2

2

BA

Camaçari

290570

1

17

BA

Itanhém

291600

2

2

BA

Mairi

292010

1

1

BA

Planaltino

292490

2

2

BA

Porto Seguro

292530

6

6

BA

Sento Sé

293020

1

1

BA

Xique-Xique

293360

1

3

CE

Caucaia

230370

7

7

CE

Itaitinga

230625

2

2

CE

Mombaça

230850

1

1

CE

Piquet Carneiro

231090

2

2

CE

Tianguá

231340

2

2

ES

Conceição da Barra

320160

12

12

ES

Itapemirim

320280

2

2

ES

Santa Leopoldina

320450

1

1

GO

Cristalina

520620

1

1

GO

Quirinópolis

521850

1

1

MA

Penalva

210830

1

2

MA

Satubinha

211172

1

1

MG

Andradas

310260

2

4

MG

Brumadinho

310900

2

5

MG

Campo Belo

311120

16

16

MG

Campo do Meio

311130

1

1

MG

Capim Branco

311250

2

2

MG

Guanhães

312800

1

1

MG

Inconfidentes

313060

1

2

MG

Lavras

313820

1

5

MG

Limeira do Oeste

313862

1

1

MG

Nepomuceno

314460

1

1

MG

Pará de Minas

314710

1

4

MG

Peçanha

314860

1

2

MG

Teófilo Otoni

316860

8

16

MG

Uberaba

317010

2

2

MG

Varginha

317070

1

5

MS

Cassilândia

500290

1

1

MS

Costa Rica

500325

1

1

MS

Jardim

500500

6

6

MS

Miranda

500560

2

2

MS

Naviraí

500570

4

8

MS

Nova Alvorada do Sul

500600

1

2

MS

Rio Brilhante

500720

2

2

MS

São Gabriel do Oeste

500769

2

4

MT

Acorizal

510010

1

2

MT

Lucas do Rio Verde

510525

2

2

MT

Vera

510850

1

1

PA

Abaetetuba

150010

12

26

PA

Breves

150180

12

12

PA

Cachoeira do Piriá

150195

2

2

PA

Conceição do Araguaia

150270

1

1

PA

Oriximiná

150530

2

2

PA

Tailândia

150795

2

2

PA

Tucuruí

150810

1

4

PB

Cruz do Espírito Santo

250490

1

1

PE

Brejo da Madre de Deus

260260

4

4

PE

Cabo de Santo Agostinho

260290

1

6

PE

Trindade

261560

1

1

PI

Uruçuí

221120

1

1

PR

Antonina

410120

2

2

PR

Cambará

410360

1

2

PR

Céu Azul

410530

2

2

PR

Curitiba

410690

4

239

PR

Entre Rios do Oeste

410753

1

2

PR

General Carneiro

410850

1

1

PR

Iguaraçu

411000

1

2

PR

Irati

411070

1

1

PR

Jussara

411300

1

1

PR

Mandaguaçu

411410

2

4

PR

Santa Fé

412340

1

4

PR

Tamarana

412667

1

2

PR

Tijucas do Sul

412760

1

3

RJ

Belford Roxo

330045

40

50

RJ

Bom Jesus do Itabapoana

330060

1

5

RJ

Cabo Frio

330070

10

10

RJ

Duque de Caxias

330170

11

21

RJ

Petrópolis

330390

2

12

RJ

São João da Barra

330500

2

2

RJ

Vassouras

330620

4

4

RN

Baraúna

240145

2

4

RN

Parnamirim

240325

100

100

RN

Jardim do Seridó

240570

1

1

RN

Natal

240810

10

36

RN

São Paulo do Potengi

241260

1

2

RO

Porto Velho

110020

6

19

RS

Barros Cassal

430200

1

2

RS

Bom Retiro do Sul

430240

6

8

RS

Caseiros

430495

1

1

RS

Cruzeiro do Sul

430620

1

3

RS

Dois Irmãos

430640

1

2

RS

Garibaldi

430860

4

6

RS

Lagoa Vermelha

431130

2

2

RS

Manoel Viana

431175

1

3

RS

Panambi

431390

1

1

RS

Paverama

431415

1

3

RS

Rio Pardo

431570

2

9

RS

Rondinha

431620

1

2

RS

Santa Rosa

431720

1

1

RS

Santo Ângelo

431750

1

8

RS

São Leopoldo

431870

4

61

RS

Sapucaia do Sul

432000

1

14

RS

Sarandi

432010

1

2

RS

Soledade

432080

2

4

RS

Westfalia

432377

1

1

SC

Caçador

420300

1

12

SC

Imbituba

420730

2

5

SC

Iporã do Oeste

420765

1

1

SC

Joinville

420910

1

1

SC

Navegantes

421130

1

6

SC

Rio dos Cedros

421470

2

2

SC

Tubarão

421870

2

3

SC

Urubici

421890

1

2

SE

Monte Alegre de Sergipe

280420

1

1

SP

Altinópolis

350100

1

1

SP

Álvares Machado

350130

2

8

SP

Americana

350160

5

28

SP

Barra Bonita

350530

2

7

SP

Barueri

350570

2

82

SP

Cachoeira Paulista

350860

1

1

SP

Campo Limpo Paulista

350960

3

4

SP

Divinolândia

351390

1

2

SP

Dumont

351460

1

4

SP

Embu

351500

3

40

SP

Espírito Santo do Turvo

351519

1

2

SP

Franca

351620

13

47

SP

Guará

351770

4

8

SP

Guarujá

351870

10

20

SP

Ibiúna

351970

4

18

SP

Iperó

352100

2

5

SP

Itaquaquecetuba

352310

12

37

SP

Jacareí

352440

1

7

SP

Jaguariúna

352470

1

12

SP

Jardinópolis

352510

2

11

SP

Jaú

352530

10

10

SP

Jundiaí

352590

5

72

SP

Laranjal Paulista

352640

1

4

SP

Luís Antônio

352760

1

6

SP

Mairinque

352840

5

7

SP

Mariápolis

352890

1

2

SP

Marília

352900

4

4

SP

Mococa

353050

1

8

SP

Moji Mirim

353080

4

13

SP

Morungaba

353200

1

2

SP

Novais

353325

1

2

SP

Piracicaba

353870

11

33

SP

Poá

353980

2

15

SP

Presidente Prudente

354140

6

31

SP

Ribeirão Grande

354325

2

2

SP

Ribeirão Preto

354340

6

104

SP

Saltinho

354515

2

4

SP

Santo Antônio do Jardim

354810

1

1

SP

São José dos Campos

354990

2

76

SP

São Manuel

355010

2

4

SP

São Paulo

355030

41

474

SP

São Roque

355060

1

2

SP

Taquaritinga

355370

10

28

SP

Tatuí

355400

11

11

SP

Votorantim

355700

24

38

TO

Piraquê

171720

1

2

TO

São Miguel do Tocantins

172020

1

2

Total

653

2.267

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