Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia Municípios a fazerem jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio referente às equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR e incorporação de componentes adicionais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios a fazerem jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio referente às equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR e incorporação de componentes adicionais, com periodicidade de transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo das seguintes eSFR por município, listados no Anexo I a esta Portaria e os seguintes componentes adicionais, por Município:
I - embarcações de pequeno porte, listadas no Anexo II; e
II - profissionais extras à composição mínima das eSFR, listados no Anexo III.
Art. 3º Ficam alteradas as equipes de Saúde da Família - eSF para equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR, descritas no Anexo IV a esta Portaria, do Município de Porto Velho e Conceição do Lago-Açu, que fica credenciado a receber incentivos financeiros federais de custeio às eSFR, de acordo a redefinição do arranjo organizacional referente aos seguintes componentes:
I - unidades de apoio, listadas no Anexo IV;
II - embarcações de pequeno porte, listadas no Anexo IV; e
III - profissionais extras à composição mínima das eSFR, listados no Anexo V.
Parágrafo único. A transferência dos incentivos financeiros das eSFR e dos componentes dispostos nos art. 1º e 2º dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, vinculando-os ao código Identificador Nacional de Equipe - INE das respectivas eSFR.
Art. 4º As eSFR listadas nesta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Seção III do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, e às regras de validação estabelecidas na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de manutenção da transferência dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no seguinte Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 747.172,50 (setecentos e quarenta e sete mil cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 11 do ano de 2023.
ANEXO I
ESFR CREDENCIADAS POR MUNICÍPIO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | NOVO CREDENCIAMENTO DE ESFR | CREDENCIADO ATUAL APÓS NOVO CREDENCIAMENTO |
RO | 110020 | Porto Velho | 3 | 3 |
TOTAL | 1 | 3 | 3 |
ANEXO II
EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTE CREDENCIADAS POR ESFR
UF | IBGE | MUNICÍPIO | INE | QUANTIDADE DE UNIDADE DE APOIO | QUANTIDADE DA EMBARCAÇÃO DE PEQUENO PORTE |
RO | 110020 | Porto Velho | 0000001880 | 0 | 2 |
RO | 110020 | Porto Velho | 0000002089 | 0 | 2 |
RO | 110020 | Porto Velho | 0000002097 | 0 | 2 |
TOTAL | 1 MUNICÍPIO | 3 ESFR | 0 | 6 |
ANEXO III
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS EXTRAS CREDENCIADOS E ACRESCIDOS À COMPOSIÇÃO MÍNIMA DE ESFR
UF | IBGE | MUNICÍPIO | INE | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | MICROSCOPISTA | AUXILIAR OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM | AUXILIAR OU TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL | PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR |
RO | 110020 | Porto Velho | 0000001880 | 11 | 1 | 0 | 0 | 0 |
RO | 110020 | Porto Velho | 0000002089 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 |
RO | 110020 | Porto Velho | 0000002097 | 7 | 1 | 0 | 0 | 0 |
TOTAL | 3 ESFR | 21 | 2 | 0 | 0 | 0 |
ANEXO IV
ALTERAÇÃO DE ESF PARA ESFR
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESF MUDANÇA DE TIPO | ESFR ATUAL APÓS MUDANÇA DE TIPO |
MA | 210355 | Conceição do Lago-Açu | 1 | 1 |
RO | 110020 | Porto Velho | 4 | 7 |
TOTAL | 2 MUNICÍPIOS | 5 | 8 |
ANEXO V
QUANTIDADE DE UNIDADES DE APOIO E EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTE CREDENCIADAS POR ESFR APÓS MUDANÇA DE TIPO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | INE | QUANTIDADE DE UNIDADE DE APOIO | QUANTIDADE DA EMBARCAÇÃO DE PEQUENO PORTE |
MA | 210355 | Conceição do Lago-Açu | 0001694332 | 3 | 1 |
RO | 110020 | Porto Velho | 0000001813 | 0 | 1 |
RO | 110020 | Porto Velho | 0000001937 | 0 | 2 |
RO | 110020 | Porto Velho | 0000002356 | 0 | 1 |
RO | 110020 | Porto Velho | 0001595806 | 0 | 1 |
TOTAL | - | 3 | 6 |
ANEXO VI
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS EXTRAS CREDENCIADOS POR ESFR APÓS MUDANÇA DE TIPO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | INE | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | MICROSCOPISTA | AUXILIAR OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM | AUXILIAR OU TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL | PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR |
MA | 210355 | Conceição do Lago-Açu | 0001694332 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
RO | 110020 | Porto Velho | 0000001813 | 8 | 1 | 2 | 0 | 0 |
RO | 110020 | Porto Velho | 0000001937 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 |
RO | 110020 | Porto Velho | 0000002356 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 |
RO | 110020 | Porto Velho | 0001595806 | 6 | 0 | 1 | 0 | 0 |
TOTAL | - | 22 | 1 | 4 | 0 | 2 |