Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.581, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

Credencia Municípios a fazerem jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio referente às equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR e incorporação de componentes adicionais.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios a fazerem jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio referente às equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR e incorporação de componentes adicionais, com periodicidade de transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Art. 2º Fica credenciado o quantitativo das seguintes eSFR por município, listados no Anexo I a esta Portaria e os seguintes componentes adicionais, por Município:

I - embarcações de pequeno porte, listadas no Anexo II; e

II - profissionais extras à composição mínima das eSFR, listados no Anexo III.

Art. 3º Ficam alteradas as equipes de Saúde da Família - eSF para equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR, descritas no Anexo IV a esta Portaria, do Município de Porto Velho e Conceição do Lago-Açu, que fica credenciado a receber incentivos financeiros federais de custeio às eSFR, de acordo a redefinição do arranjo organizacional referente aos seguintes componentes:

I - unidades de apoio, listadas no Anexo IV;

II - embarcações de pequeno porte, listadas no Anexo IV; e

III - profissionais extras à composição mínima das eSFR, listados no Anexo V.

Parágrafo único. A transferência dos incentivos financeiros das eSFR e dos componentes dispostos nos art. 1º e 2º dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, vinculando-os ao código Identificador Nacional de Equipe - INE das respectivas eSFR.

Art. 4º As eSFR listadas nesta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Seção III do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, e às regras de validação estabelecidas na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de manutenção da transferência dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no seguinte Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 747.172,50 (setecentos e quarenta e sete mil cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 11 do ano de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

ESFR CREDENCIADAS POR MUNICÍPIO

UF IBGE MUNICÍPIO NOVO CREDENCIAMENTO DE ESFR CREDENCIADO ATUAL APÓS NOVO CREDENCIAMENTO
RO 110020 Porto Velho 3 3
TOTAL 1 3 3

ANEXO II

EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTE CREDENCIADAS POR ESFR

UF IBGE MUNICÍPIO INE QUANTIDADE DE UNIDADE DE APOIO QUANTIDADE DA EMBARCAÇÃO DE PEQUENO PORTE
RO 110020 Porto Velho 0000001880 0 2
RO 110020 Porto Velho 0000002089 0 2
RO 110020 Porto Velho 0000002097 0 2
TOTAL 1 MUNICÍPIO 3 ESFR 0 6

ANEXO III

QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS EXTRAS CREDENCIADOS E ACRESCIDOS À COMPOSIÇÃO MÍNIMA DE ESFR

UF IBGE MUNICÍPIO INE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICROSCOPISTA AUXILIAR OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM AUXILIAR OU TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR
RO 110020 Porto Velho 0000001880 11 1 0 0 0
RO 110020 Porto Velho 0000002089 3 0 0 0 0
RO 110020 Porto Velho 0000002097 7 1 0 0 0
TOTAL 3 ESFR 21 2 0 0 0

ANEXO IV

ALTERAÇÃO DE ESF PARA ESFR

UF IBGE MUNICÍPIO ESF MUDANÇA DE TIPO ESFR ATUAL APÓS MUDANÇA DE TIPO
MA 210355 Conceição do Lago-Açu 1 1
RO 110020 Porto Velho 4 7
TOTAL 2 MUNICÍPIOS 5 8

ANEXO V

QUANTIDADE DE UNIDADES DE APOIO E EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTE CREDENCIADAS POR ESFR APÓS MUDANÇA DE TIPO

UF IBGE MUNICÍPIO INE QUANTIDADE DE UNIDADE DE APOIO QUANTIDADE DA EMBARCAÇÃO DE PEQUENO PORTE
MA 210355 Conceição do Lago-Açu 0001694332 3 1
RO 110020 Porto Velho 0000001813 0 1
RO 110020 Porto Velho 0000001937 0 2
RO 110020 Porto Velho 0000002356 0 1
RO 110020 Porto Velho 0001595806 0 1
TOTAL - 3 6

ANEXO VI

QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS EXTRAS CREDENCIADOS POR ESFR APÓS MUDANÇA DE TIPO

UF IBGE MUNICÍPIO INE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICROSCOPISTA AUXILIAR OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM AUXILIAR OU TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR
MA 210355 Conceição do Lago-Açu 0001694332 0 1 1 0 2
RO 110020 Porto Velho 0000001813 8 1 2 0 0
RO 110020 Porto Velho 0000001937 3 0 0 0 0
RO 110020 Porto Velho 0000002356 5 0 0 0 0
RO 110020 Porto Velho 0001595806 6 0 1 0 0
TOTAL - 22 1 4 0 2
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