Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio - Programa Melhor em Casa.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação acima mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP: 25000.136602/2023-20, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os Municípios descritos no Anexo terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO Tabela I - Meses sem dados no SISAB: janeiro, fevereiro e março de 2023
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPONENTE | EMAD I | EMAD II | EMAP | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR MENSAL EMAD I | VALOR MENSAL EMAD II | VALOR MENSAL EMAP | VALOR MENSAL TOTAL |
BA | 290240 | AURELINO LEAL (sede) /UBAITABA | Municipal | 0 | 1 | 1 | GM 04464/2022 | R$ 0,00 | R$ 34.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 40.000,00 |
BA | 290650 | CANDEIAS | Municipal | 1 | 0 | 1 | GM 03654/2019 | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
ES | 320060 | ARACRUZ | Municipal | 1 | 0 | 1 | GM 03174/2021 | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
MG | 313170 | ITABIRA | Municipal | 1 | 0 | 0 | GM 04464/2022 | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 50.000,00 |
PR | 412800 | UBIRATA | Municipal | 0 | 1 | 1 | GM 03721/2022 | R$ 0,00 | R$ 34.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 40.000,00 |
RJ | 330414 | QUEIMADOS | Municipal | 1 | 0 | 1 | PRC/MS nº 5 e 6/2017 (Origem: PRT MS/GM 825/2016) | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
RS | 431870 | SAO LEOPOLDO | Municipal | 1 | 0 | 0 | GM 00015/2017 | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 50.000,00 |
SC | 421930 | VIDEIRA | Municipal | 1 | 0 | 1 | GM 03174/2021 GM 03188/2021 | R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 6.000,00 | R$ 56.000,00 |
SP | 353300 | NOVA GRANADA | Municipal | 0 | 1 | 0 | PRC/MS nº 5 e 6/2017 (Origem: PRT MS/GM 825/2016) | R$ 0,00 | R$ 34.000,00 | R$ 0,00 | R$ 34.000,00 |
TOTAL | 6 | 3 | 6 | R$ 300.000,00 | R$ 102.000,00 | R$ 36.000,00 | R$ 438.000,00 |