Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.584, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

Estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio - Programa Melhor em Casa.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação acima mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP: 25000.136602/2023-20, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os Municípios descritos no Anexo terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO Tabela I - Meses sem dados no SISAB: janeiro, fevereiro e março de 2023

UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL TOTAL
BA 290240 AURELINO LEAL (sede) /UBAITABA Municipal 0 1 1 GM 04464/2022 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
BA 290650 CANDEIAS Municipal 1 0 1 GM 03654/2019 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
ES 320060 ARACRUZ Municipal 1 0 1 GM 03174/2021 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
MG 313170 ITABIRA Municipal 1 0 0 GM 04464/2022 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
PR 412800 UBIRATA Municipal 0 1 1 GM 03721/2022 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
RJ 330414 QUEIMADOS Municipal 1 0 1 PRC/MS nº 5 e 6/2017 (Origem: PRT MS/GM 825/2016) R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
RS 431870 SAO LEOPOLDO Municipal 1 0 0 GM 00015/2017 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SC 421930 VIDEIRA Municipal 1 0 1 GM 03174/2021 GM 03188/2021 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
SP 353300 NOVA GRANADA Municipal 0 1 0 PRC/MS nº 5 e 6/2017 (Origem: PRT MS/GM 825/2016) R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
TOTAL 6 3 6 R$ 300.000,00 R$ 102.000,00 R$ 36.000,00 R$ 438.000,00
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