Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.588, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE ALCANTARAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALCANTARAS - FMS 12138360000123002 42500009 323.812,00 323.812,00 10302501885350995
CE AQUIRAZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AQUIRAZ 11426115000123006 41380002 323.812,00 323.812,00 10302501885350023
CE TIANGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12410840000123001 41380002 323.812,00 323.812,00 10302501885350023
CE VICOSA DO CEARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE VICOSA DO CEARA 11787351000123005 41380002 323.812,00 323.812,00 10302501885350023
MG SAO SEBASTIAO DO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12237572000123001 27550006 323.812,00 323.812,00 10302501885350031
MG TOCOS DO MOJI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13766018000123005 24880004 241.316,00 241.316,00 10302501885350031
MG TOLEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11405102000123001 24880004 323.812,00 323.812,00 10302501885350031
TOTAL 7 PROPOSTAS 2.184.188,00
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