Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.589, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE GUARAMIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11413042000123008 41380002
41380002
124.441,00
143.895,00
268.336,00 10302501885350023
10302501885350023
CE JAGUARIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10383249000123024 27000001 365.500,00 365.500,00 10302501885350023
ES CASTELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASTELO - ES 14830853000123003 41800008
41800008
98.339,00
200.000,00
298.339,00 10302501885350032
10302501885350032
GO SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07429190000123025 19550012 429.858,00 429.858,00 10302501885350052
MG RIO ESPERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO ESPERA 13407368000123013 39910005
39910005
65.000,00
284.850,00
349.850,00 10302501885350031
10302501885350031
RJ NITEROI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NITEROI 11249035000123045 27760012
24970015
200.000,00
39.717,00
239.717,00 10302501885350033
10302501885353321
TOTAL 6 PROPOSTAS 1.951.600,00
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