Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.590, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP CALCOENE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CALCOENE 11694812000123002 41120002 1.925.076,00 1.925.076,00 10301501985810016
MS VICENTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VICENTINA MS 12459740000123004 38030009
38030024
184.416,00
997.821,00
1.182.237,00 10301501985810054
10301501985810054
MS VICENTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VICENTINA MS 12459740000123019 38030016
38030019
38030012
38030025
38030009
9,00
31,00
243,00
6.045,00
14.154,00
20.482,00 10301501985810054
10301501985810054
10301501985810054
10301501985810054
10301501985810054
RO ALTO ALEGRE DOS PARECIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS 11913577000123002 24210004 279.624,00 279.624,00 10301501985810011
RR IRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRACEMA 11849562000123012 41640004 575.000,00 575.000,00 10301501985810014
RR IRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRACEMA 11849562000123013 41640004
41640004
51.533,00
210.000,00
261.533,00 10301501985810014
10301501985810014
RS CACHOEIRA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11965721000123005 28580006 195.417,00 195.417,00 10301501985810043
RS IGREJINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGREJINHA 12121651000123005 20230003 152.592,00 152.592,00 10301501985810043
RS SOBRADINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOBRADINHO 11753095000123010 19830007 100.000,00 100.000,00 10301501985810043
TO RIACHINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11291190000123002 26930002 149.979,00 149.979,00 10301501985810017
TOTAL 10 PROPOSTAS 4.841.940,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde