Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.592, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG INDIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INDIANOPOLIS 13228565000123008 40770005
40770005
9.533,00
600.067,00
609.600,00 10301501985810031
10301501985810031
PR SANTA LUCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LUCIA 09502448000123002 37020001 304.800,00 304.800,00 10301501985810041
RJ ANGRA DOS REIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGRA DOS REIS 39157029000123011 13100003 915.800,00 915.800,00 10301501985810033
RS SAO JOAO DA URTIGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11261389000123004 20980001
20980001
20980001
92.129,00
104.897,00
107.774,00
304.800,00 10301501985810043
10301501985810043
10301501985810043
RS SAO LOURENCO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LOURENCO DO SUL 13931745000123011 20980001 304.800,00 304.800,00 10301501985810043
SP BATATAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10427654000123003 32280009 304.800,00 304.800,00 10301501985817448
SP BATATAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10427654000123014 30520005 611.000,00 611.000,00 10301501985810035
SP PERUIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERUIBE 97519444000123048 41710003 304.800,00 304.800,00 10301501985810035
TOTAL 8 PROPOSTAS 3.660.400,00
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