Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.610, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

Credencia municípios ao recebimento dos incentivos financeiros federais de implantação dos Serviços de Especialidades em Saúde Bucal- Sesb, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a Seção III-A do Capítulo I do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Serviço de Especialidades em Saúde Bucal - Sesb; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Credenciar os municípios descritos nos Anexos a esta Portaria ao recebimento dos incentivos financeiros federais de implantação dos Serviços de Especialidades em Saúde Bucal- Sesb, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Fica concedido os seguintes incentivos financeiros federais de implantação dos Serviços de Especialidades em Saúde Bucal- Sesb:

I - incentivo financeiro federal de custeio para implantação dos Sesb para os municípios descritos no Anexo I a esta Portaria; e

II - incentivo financeiro federal de investimento de capital para implantação dos Sesb para os municípios descritos no Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. Os incentivos financeiro federais de que trata o art. 2º serão transferidos em parcela única, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso II do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, aos municípios descritos nos Anexos a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes Funcionais Programáticas e planos orçamentários:

I - Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$2.184.000,00 (dois milhões, cento e oitenta e quatro mil reais), em parcela única, para os incentivos financeiros descritos no Anexo I a esta Portaria; e

II - Funcional Programática 10.301.5019.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 0001 - Estruturação da Atenção à Saúde Bucal, categoria de Gastos Capital com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 2.592.000,00 (dois milhões quinhentos e noventa e dois mil reais), em parcela única, para os incentivos financeiros descritos no Anexo II a esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na parcela 11 do ano de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL DE CUSTEIO PARA IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESPECIALIDADES EM SAÚDE BUCAL, POR MUNICÍPIO

UF

IBGE

Município

Tipo de solicitação

Tipo de Recurso

Parcela Única

AL

270110

BRANQUINHA

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

AL

270180

CARNEIROS

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

AL

270190

CHÃ PRETA

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

AL

270255

ESTRELA DE ALAGOAS

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

AL

270460

MARAVILHA

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

AL

270480

MARIBONDO

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

AL

270644

PARIPUEIRA

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

AL

270660

PAULO JACINTO

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

AL

270740

PORTO DE PEDRAS

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

AL

270780

ROTEIRO

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

BA

292303

NOVO HORIZONTE

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

BA

291540

ITAJU DE COLÔNIA

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

BA

291250

IBIPITANGA

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

BA

292190

MUCUGÊ

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

CE

230670

JAGUARETAMA

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

CE

231250

SÃO JOÃO DO JAGUARIBE

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

CE

231280

SENADOR SÁ

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

CE

230680

JAGUARIBARA

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

GO

520680

DAMOLÂNDIA

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

MA

211163

SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

MA

211085

SÃO FRANCISCO DO BREJÃO

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

MG

315660

RUBIM

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

MG

316257

SÃO JOÃO MANTENINHA

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

MG

315240

POTÉ

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

MG

317150

MATHIAS LOBATO

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

MG

311580

CENTRALINA

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

MG

314840

PAULISTAS

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

MG

310290

ANTÔNIO CARLOS

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

MG

312680

FREI GASPAR

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

MG

310470

ATALÉIA

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

MG

313507

JAMPRUCA

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

MG

312760

GOUVEIA

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

MG

316165

SÃO GERALDO DO BAIXIO

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

MG

310220

ALVARENGA

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

MG

313530

JAPARAÍBA

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

MG

312270

DOM SILVÉRIO

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

MG

314537

NOVORIZONTE

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

MG

312080

CRUZÍLIA

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

MG

314970

PERDIGÃO

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

MS

500430

IGUATEMI

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PA

150611

QUATIPURU

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PB

250135

ASSUNÇÃO

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PB

250500

CUBATI

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PB

250580

DUAS ESTRADAS

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PB

250730

JACARAÚ

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PB

250820

LAGOA DE DENTRO

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PB

250930

MATARACA

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PB

251540

SÃO VICENTE DO SERIDÓ

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PB

251550

SERRA BRANCA

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PB

250340

CACIMBA DE AREIA

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PB

251420

SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PE

260770

ITAPETIM

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PE

261610

VERDEJANTE

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PE

260825

JUCATI

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PE

260480

CORTÊS

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PE

261440

SOLIDÃO

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PI

220265

CAXINGÓ

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PI

220310

CRISTINO CASTRO

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PI

220327

CURRAL NOVO DO PIAUÍ

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PI

220330

DEMERVAL LOBÃO

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PI

220527

JATOBÁ DO PIAUÍ

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PI

220535

JOÃO COSTA

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PI

220650

MONSENHOR HIPÓLITO

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PR

412110

QUINTA DO SOL

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PR

412796

TURVO

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PR

411727

NOVA TEBAS

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PR

411729

NOVO ITACOLOMI

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PR

411360

LOBATO

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PR

412720

TERRA BOA

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PR

411050

IPIRANGA

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PR

412620

SAPOPEMA

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

RN

241100

RODOLFO FERNANDES

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

RN

241190

SÃO FRANCISCO DO OESTE

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

RN

241475

VENHA-VER

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

RN

241350

SERRINHA

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

RS

432285

VESPASIANO CORRÊA

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

RS

432235

UNIÃO DA SERRA

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

RS

431036

IMIGRANTE

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

SC

421230

PAULO LOPES

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

SC

421150

NOVA TRENTO

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

SC

421560

SANTA ROSA DE LIMA

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

SC

421885

UNIÃO DO OESTE

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

SP

351990

IEPÊ

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

SP

355590

URU

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

SP

352215

ITAOCA

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

SP

351910

IACANGA

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

SP

350260

APARECIDA D'OESTE

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

TO

170105

ANGICO

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

TO

172010

SÃO BENTO DO TOCANTINS

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

TO

170382

CACHOEIRINHA

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

TO

171865

RIO DA CONCEIÇÃO

IMPLANTAÇÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

Total

-

91 Municípios

-

-

R$ 2.184.000,00

ANEXO II

CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL DE CAPITAL PARA IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESPECIALIDADES EM SAÚDE BUCAL, POR MUNICÍPIO

UF

IBGE

Município

Tipo de solicitação

Tipo de Recurso

Parcela Única

AL

270090

BELO MONTE

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

AL

270370

JARAMATAIA

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

AL

270390

JUNDIÁ

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

AL

270680

PIAÇABUÇU

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

AL

270870

SÃO MIGUEL DOS MILAGRES

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

AL

270340

JACARÉ DOS HOMENS

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

BA

291125

GAVIÃO

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

BA

291165

GUAJERU

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

BA

290790

CIPÓ

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

BA

291740

JACARACI

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

BA

293040

SERRA PRETA

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

CE

230050

ALCÂNTARAS

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

CE

231100

PORANGA

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

MA

210580

LAGO DO JUNCO

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

MG

316760

SIMONÉSIA

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

MG

316330

SÃO JOSÉ DO DIVINO

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

MG

310030

ABRE CAMPO

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

MG

312220

DIVINOLÂNDIA DE MINAS

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

MG

312675

FRANCISCÓPOLIS

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

MG

312705

FRONTEIRA DOS VALES

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

MG

311290

CAPUTIRA

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

MG

311080

CAMPANÁRIO

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

MG

310520

BANDEIRA

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

MG

312690

FREI INOCÊNCIO

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

MG

315890

SANTA DO MANHUAÇU

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

MG

310360

ARANTINA

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

MG

315040

PIEDADE DOS GERAIS

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

MG

316850

TEIXEIRAS

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

MG

312737

GOIABEIRA

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

MG

312250

DOM CAVATI

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

MG

310925

BUGRE

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

MG

314010

MARILAC

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

MG

311545

CATUJI

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

MG

313470

JACINTO

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

MG

311680

COLUNA

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

MG

310610

BELMIRO BRAGA

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

MG

312440

ESPÍRITO SANTO DO DOURADO

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

MG

315015

PIEDADE DE CARATINGA

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

MG

310410

ARCEBURGO

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PB

250270

BORBOREMA

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PB

250355

CACIMBAS

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PB

250840

LASTRO

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PB

251190

PITIMBU

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PB

251203

POÇO DANTAS

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PB

251278

RIACHO DE SANTO ANTÔNIO

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PB

251590

SERRARIA

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PE

260180

BETÂNIA

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PE

260360

CAMUTANGA

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PE

260930

MIRANDIBA

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220010

AGRICOLÂNDIA

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220110

AVELINO LOPES

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220117

BARRA D'ALCÂNTARA

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220155

BELA VISTA DO PIAUÍ

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220157

BELÉM DO PIAUÍ

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220173

BETÂNIA DO PIAUÍ

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220180

BOCAINA

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220196

BRASILEIRA

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220198

BREJO DO PIAUÍ

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220210

CAMPINAS DO PIAUÍ

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220211

CAMPO ALEGRE DO FIDALGO

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220213

CAMPO GRANDE DO PIAUÍ

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220217

CAMPO LARGO DO PIAUÍ

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220260

CASTELO DO PIAUÍ

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220271

COCAL DE TELHA

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220273

COIVARAS

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220275

COLÔNIA DO GURGUÉIA

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220285

CORONEL JOSÉ DIAS

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220300

CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220323

CURRAIS

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220325

CURRALINHOS

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220345

DOM INOCÊNCIO

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220385

FLORESTA DO PIAUÍ

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220460

HUGO NAPOLEÃO

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220480

IPIRANGA DO PIAUÍ

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220500

ITAINÓPOLIS

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220552

JÚLIO BORGES

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220557

LAGOA DE SÃO FRANCISCO

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220558

LAGOA DO PIAUÍ

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220595

MARCOLÂNDIA

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220600

MARCOS PARENTE

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220630

MIGUEL LEÃO

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220710

OLHO D'ÁGUA DO PIAUÍ

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220720

PADRE MARCOS

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220760

PARNAGUÁ

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220779

PAU D'ARCO DO PIAUÍ

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220793

PEDRO LAURENTINO

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220870

REDENÇÃO DO GURGUÉIA

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220910

SANTA CRUZ DO PIAUÍ

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220915

SANTA CRUZ DOS MILAGRES

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220935

SANTANA DO PIAUÍ

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220940

SANTO ANTÔNIO DE LISBOA

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220945

SANTO ANTÔNIO DOS MILAGRES

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220955

SÃO BRAZ DO PIAUÍ

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220965

SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUÍ

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220995

SÃO JOÃO DA VARJOTA

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

221005

SÃO JOSÉ DO DIVINO

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

221038

SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

221062

SEBASTIÃO BARROS

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

221090

SOCORRO DO PIAUÍ

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

RN

240140

BAÍA FORMOSA

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

RN

240485

ITAJÁ

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

SC

420600

GOVERNADOR CELSO RAMOS

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

SC

420775

IRACEMINHA

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

SP

350395

ASPÁSIA

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

SP

354960

SÃO JOSÉ DO BARREIRO

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

TO

171855

RIACHINHO

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

TO

172065

SILVANÓPOLIS

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

TO

172080

SÍTIO NOVO DO TOCANTINS

IMPLANTAÇÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

Total

-

108 Municípios

-

-

R$ 2.592.000,00

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