Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.611, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

Credencia municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referente às Unidades Odontológicas Móveis - UOM no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Credenciar os municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às Unidades Odontológicas Móveis - UOM, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes aos serviços credenciados ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2, 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de Unidades Odontológicas Móveis - UOM, por município, listados no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 64.300,00 (sessenta e quatro mil e trezentos reais), e para o ano de 2024 no valor de R$ 280.800,00 (duzentos e oitenta mil e oitocentos reais), devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 11 do ano de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

QUANTIDADE DE UNIDADES ODONTOLÓGICAS MÓVEIS CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO

UF IBGE Município Novo Credenciamento Após Credenciamento Mensal Implantação Parcela única Impacto 2023 Impacto 2024
AL Maceió 270430 1 1 R$ 4.680,00 R$ 3.500,00 R$ 12.860,00 R$ 56.160,00
MA Arame 210095 1 1 R$ 4.680,00 R$ 3.500,00 R$ 12.860,00 R$ 56.160,00
MA São Félix de Balsas 211080 1 1 R$ 4.680,00 R$ 3.500,00 R$ 12.860,00 R$ 56.160,00
MS Santa Rita do Pardo 500755 1 1 R$ 4.680,00 R$ 3.500,00 R$ 12.860,00 R$ 56.160,00
PA Moju 150470 1 1 R$ 4.680,00 R$ 3.500,00 R$ 12.860,00 R$ 56.160,00
Total 5 5 R$ 23.400,00 R$ 17.500,00 R$ 64.300,00 R$ 280.800,00
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