Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a faixa de produção de Laboratório Regional de Prótese Dentária - LRPD.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica alterada a faixa de produção dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária - LRPD dos municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas, dos valores de custeio mensal para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, no Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da Parcela 10 de 2023.
ANEXO
ALTERAÇÃO DE FAIXA DE PRODUÇÃO DE LABORATÓRIO REGIONAL DE PRÓTESE DENTÁRIA
UF | IBGE | MUNICÍPIO | TIPO DE GESTÃO | VALOR MENSAL ATUAL | PEDIDO | NOVA FAIXA | NOVO VALOR MENSAL |
CE | 230350 | CASCAVEL | ESTADUAL | R$ 12.000,00 | ALTERAÇÃO DE FAIXA | ENTRE 81 - 120 PRÓTESES | R$ 18.000,00 |
PR | 411840 | PARANAVAÍ | ESTADUAL | R$ 18.000,00 | ALTERAÇÃO DE FAIXA | ACIMA DE 120 PRÓTESES | R$ 22.500,00 |