Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.619, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Piauí e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 22.206, de 7 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, ED 132, de 12 de julho de 2023, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública em decorrência do aumento de casos e internações hospitalares por Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG na população pediátrica no estado do Piauí;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG Pediátrica - 2023, elaborado pelo Estado do Piauí;

Considerando a Resolução CIB/PI nº 489/2023, de 11 de julho de 2023, que aprova o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG na população pediátrica; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.145456/2023-23, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico (SVP-P).

Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a 03 (três) meses, no valor de R$ 364.500,00 (trezentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais), a ser repassado ao Estado do Piauí e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais consecutivas.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS SVP IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL
PI 220190 BOM JESUS 189181 HOSPITAL REGIONAL MANOEL DE SOUSA SANTOS 2364816 ESTADUAL 2 R$ 27.000,00 R$ 81.000,00
PI 221100 TERESINA 189182 MATERNIDADE MUNICIPAL PROF WALL FERRAZ 2727064 MUNICIPAL 2 R$ 27.000,00 R$ 81.000,00
PI 221100 TERESINA 189185 UNIDADE DE SAÚDE BUENOS AIRES 2679647 MUNICIPAL 3 R$ 40.500,00 R$ 121.500,00
PI 221100 TERESINA 189186 UNIDADE MISTA DE SAUDE MARIANO GAYOSO CASTELO BRANCO 5973457 MUNICIPAL 2 R$ 27.000,00 R$ 81.000,00
TOTAL GERAL 9 R$ 121.500,00 R$ 364.500,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde