Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.621, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Rondônia e Municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução CIB/RO nº 375, de 25 de setembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia; e

Considerando o Ofício nº 38956/2023/SESAU-COSEMS, de 26 de setembro de 2023, da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia - SESAU, constante no NUP - SEI 25008.000429/2023-52, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 94.803.422,66 (noventa e quatro milhões, oitocentos e três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Rondônia e Municípios, conforme Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde de Rondônia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF

IBGE

MUNICIPIO

GESTÃO

VALOR ANUAL (R$)

RO

110001

ALTA FLORESTA D'OESTE

MUNICIPAL

342.508,15

110037

ALTO ALEGRE DOS PARECIS

186.390,96

110040

ALTO PARAISO

418.465,52

110002

ARIQUEMES

1.987.350,18

110003

CABIXI

170.745,53

110060

CACAULANDIA

224.515,55

110004

CACOAL

181.955,72

110080

CANDEIAS DO JAMARI

227.302,10

110090

CASTANHEIRAS

11.414,65

110005

CEREJEIRAS

16.432,08

110092

CHUPINGUAIA

159.874,16

110006

COLORADO DO OESTE

466.618,65

110007

CORUMBIARA

150.486,57

110008

COSTA MARQUES

51.138,59

110094

CUJUBIM

1.767.014,22

110009

ESPIGAO D'OESTE

1.231.960,66

110110

ITAPUA DO OESTE

5.270,36

110012

JI-PARANA

12.329.756,82

110013

MACHADINHO D'OESTE

2.790.134,91

110120

MINISTRO ANDREAZZA

114.103,96

110130

MIRANTE DA SERRA

164.265,45

110140

MONTE NEGRO

1.500.000,00

110033

NOVA MAMORE

481.483,75

110143

NOVA UNIAO

336.312,01

110050

NOVO HORIZONTE DO OESTE

725.039,81

110015

OURO PRETO DO OESTE

789.208,27

110145

PARECIS

190.495,31

110018

PIMENTA BUENO

2.022.656,34

110146

PIMENTEIRAS DO OESTE

49.345,12

110020

PORTO VELHO

5.419.056,00

110026

RIO CRESPO

80.500,91

110028

ROLIM DE MOURA

905.099,56

110029

SANTA LUZIA D'OESTE

14.755,72

110148

SAO FELIPE D'OESTE

111.909,35

110149

SAO FRANCISCO DO GUAPORE

220.895,58

110150

SERINGUEIRAS

475.261,48

110160

THEOBROMA

147.841,33

110170

URUPA

587.935,03

110175

VALE DO ANARI

66.107,72

110180

VALE DO PARAISO

59.764,00

110030

VILHENA

3.826.791,18

TOTAL GESTÃO MUNICIPAL

41.008.163,26

TOTAL GESTÃO ESTADUAL

33.411.120,04

TOTAL MUNICIPAL + ESTADUAL

74.419.283,30

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO VALOR ANUAL (R$)
RO 110020 PORTO VELHO HOSPITAL DE RETAGUARDA DE RONDONIA 4086015 ESTADUAL 20.384.139,36
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