Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Rondônia e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/RO nº 375, de 25 de setembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia; e
Considerando o Ofício nº 38956/2023/SESAU-COSEMS, de 26 de setembro de 2023, da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia - SESAU, constante no NUP - SEI 25008.000429/2023-52, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 94.803.422,66 (noventa e quatro milhões, oitocentos e três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Rondônia e Municípios, conforme Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde de Rondônia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICIPIO |
GESTÃO |
VALOR ANUAL (R$) |
RO |
110001 |
ALTA FLORESTA D'OESTE |
MUNICIPAL |
342.508,15 |
110037 |
ALTO ALEGRE DOS PARECIS |
186.390,96 |
||
110040 |
ALTO PARAISO |
418.465,52 |
||
110002 |
ARIQUEMES |
1.987.350,18 |
||
110003 |
CABIXI |
170.745,53 |
||
110060 |
CACAULANDIA |
224.515,55 |
||
110004 |
CACOAL |
181.955,72 |
||
110080 |
CANDEIAS DO JAMARI |
227.302,10 |
||
110090 |
CASTANHEIRAS |
11.414,65 |
||
110005 |
CEREJEIRAS |
16.432,08 |
||
110092 |
CHUPINGUAIA |
159.874,16 |
||
110006 |
COLORADO DO OESTE |
466.618,65 |
||
110007 |
CORUMBIARA |
150.486,57 |
||
110008 |
COSTA MARQUES |
51.138,59 |
||
110094 |
CUJUBIM |
1.767.014,22 |
||
110009 |
ESPIGAO D'OESTE |
1.231.960,66 |
||
110110 |
ITAPUA DO OESTE |
5.270,36 |
||
110012 |
JI-PARANA |
12.329.756,82 |
||
110013 |
MACHADINHO D'OESTE |
2.790.134,91 |
||
110120 |
MINISTRO ANDREAZZA |
114.103,96 |
||
110130 |
MIRANTE DA SERRA |
164.265,45 |
||
110140 |
MONTE NEGRO |
1.500.000,00 |
||
110033 |
NOVA MAMORE |
481.483,75 |
||
110143 |
NOVA UNIAO |
336.312,01 |
||
110050 |
NOVO HORIZONTE DO OESTE |
725.039,81 |
||
110015 |
OURO PRETO DO OESTE |
789.208,27 |
||
110145 |
PARECIS |
190.495,31 |
||
110018 |
PIMENTA BUENO |
2.022.656,34 |
||
110146 |
PIMENTEIRAS DO OESTE |
49.345,12 |
||
110020 |
PORTO VELHO |
5.419.056,00 |
||
110026 |
RIO CRESPO |
80.500,91 |
||
110028 |
ROLIM DE MOURA |
905.099,56 |
||
110029 |
SANTA LUZIA D'OESTE |
14.755,72 |
||
110148 |
SAO FELIPE D'OESTE |
111.909,35 |
||
110149 |
SAO FRANCISCO DO GUAPORE |
220.895,58 |
||
110150 |
SERINGUEIRAS |
475.261,48 |
||
110160 |
THEOBROMA |
147.841,33 |
||
110170 |
URUPA |
587.935,03 |
||
110175 |
VALE DO ANARI |
66.107,72 |
||
110180 |
VALE DO PARAISO |
59.764,00 |
||
110030 |
VILHENA |
3.826.791,18 |
||
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL |
41.008.163,26 |
|||
TOTAL GESTÃO ESTADUAL |
33.411.120,04 |
|||
TOTAL MUNICIPAL + ESTADUAL |
74.419.283,30 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | VALOR ANUAL (R$) |
RO | 110020 | PORTO VELHO | HOSPITAL DE RETAGUARDA DE RONDONIA | 4086015 | ESTADUAL | 20.384.139,36 |