Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.012, de 20 de maio de 2021, que renova a qualificação e especifica a composição de incentivo da Central de Regulação das Urgências (CRU) Pato Branco (Sudoeste) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 450/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.098620/2013-24, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Paraná e Municípios, vinculados à Central de Regulação das Urgências (CRU) Pato Branco (Sudoeste), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios, no montante anual de R$ 2.523.042,60 (dois milhões, quinhentos e vinte e três mil, quarenta e dois reais e sessenta centavos), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Nº | UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PROCESSO NUP-SEI | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) |
1 | PR | 411850 | PATO BRANCO | 7218133 | CRU | MUNICIPAL | 175345 | 25000.098620/2013-24 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 270.215,40 |
2 | 7260342 | USA | 178066 | 151.647,60 | |||||||
3 | 9074872 | USB | 178057 | 137.186,40 | |||||||
4 | 7260644 | USB | 177668 | 137.186,40 | |||||||
5 | 410540 | CHOPINZINHO | 7256744 | USA | 176432 | 151.647,60 | |||||
6 | 7256728 | USB | 177655 | 137.186,40 | |||||||
7 | 412140 | REALEZA | 7269366 | USA | 176579 | 151.647,60 | |||||
8 | 7269358 | USB | 178128 | 137.186,40 | |||||||
9 | 411440 | MANGUEIRINHA | 7256795 | USB | 176616 | 137.186,40 | |||||
10 | 410840 | FRANCISCO BELTRÃO | 7256817 | USA | 176733 | 151.647,60 | |||||
11 | 7256833 | USB | 176773 | 137.186,40 | |||||||
12 | 7256906 | USB | 176782 | 137.186,40 | |||||||
13 | 410720 | DOIS VIZINHOS | 7255640 | USB | 176794 | 137.186,40 | |||||
14 | 412440 | SANTO ANTÔNIO DO SUDESTE | 7257805 | USB | 176833 | 137.186,40 | |||||
15 | 411760 | PALMAS | 7257171 | USB | 177367 | 137.186,40 | |||||
16 | 410570 | CLEVELÂNDIA | 7258550 | USB | 178123 | 137.186,40 | |||||
17 | 410650 | CORONEL VIVIDA | 7251395 | USB | 178853 | 137.186,40 | |||||
TOTAL | 2.523.042,60 |