Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado do Paraná e município de Curitiba.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.231, de 1 de setembro de 2021, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Curitiba (Metropolitano) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado do Paraná e município de Curitiba;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e
Considerando a Proposta SAIPS 179540 enviada pelo município de Curitiba (PR) e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 673/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.136468/2016-38, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculados à Central de Regulação das Urgências (CRU) Curitiba (Metropolitano), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado do Paraná e município de Curitiba, no montante anual de R$ 3.529.437,60 (três milhões quinhentos e vinte e nove mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CNES | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR CUSTEIO (ANUAL R$) |
PR |
CURITIBA |
410690 |
CRU |
179540 |
6939929 |
MUNICIPAL |
NÃO |
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS. |
518.372,40 |
AEROMÉDICO |
7174969 |
151.647,60 |
|||||||
USA |
6982131 |
151.647,60 |
|||||||
USA |
6982158 |
151.647,60 |
|||||||
USA |
6982166 |
151.647,60 |
|||||||
USA |
6982174 |
151.647,60 |
|||||||
USA |
6982182 |
151.647,60 |
|||||||
USA |
6982204 |
151.647,60 |
|||||||
USA |
6982352 |
151.647,60 |
|||||||
USA |
7174950 |
151.647,60 |
|||||||
USB |
6982239 |
137.186,40 |
|||||||
USB |
6982247 |
137.186,40 |
|||||||
USB |
6982255 |
137.186,40 |
|||||||
USB |
6982263 |
137.186,40 |
|||||||
USB |
6982271 |
137.186,40 |
|||||||
USB |
6982298 |
137.186,40 |
|||||||
USB |
6982301 |
137.186,40 |
|||||||
USB |
6982328 |
137.186,40 |
|||||||
USB |
6982336 |
137.186,40 |
|||||||
USB |
6982379 |
137.186,40 |
|||||||
USB |
6982395 |
137.186,40 |
|||||||
USB |
7350244 |
137.186,40 |
|||||||
TOTAL |
3.529.437,60 |