Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Consultório na Rua - eCR no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os Anexos XVI e XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Credenciar os municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Consultório na Rua - eCR, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de eCR, por município, listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 2.746.666,00 (dois milhões setecentos e quarenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais) e de R$ 16.479.996,00 (dezesseis milhões quatrocentos e setenta e nove mil novecentos e noventa e seis reais) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 11 do ano de 2023.
ANEXO
QUANTIDADE DE EQUIPES DE CONSULTÓRIO NA RUA - ECR CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
UF |
IBGE |
Município |
Novo Credenciamento |
Após Credenciamento |
AC |
120040 |
Rio Branco |
1 |
1 |
AM |
130250 |
Manacapuru |
1 |
2 |
AP |
160030 |
Macapá |
2 |
4 |
CE |
230440 |
Fortaleza |
1 |
6 |
CE |
230770 |
Maranguape |
1 |
1 |
ES |
320120 |
Cachoeiro de Itapemirim |
1 |
1 |
GO |
520140 |
Aparecida de Goiânia |
1 |
2 |
GO |
520870 |
Goiânia |
5 |
7 |
MA |
211130 |
São Luís |
1 |
2 |
MG |
313670 |
Juiz de Fora |
2 |
3 |
MT |
510790 |
Sinop |
1 |
1 |
MT |
510840 |
Várzea Grande |
1 |
2 |
PA |
150140 |
Belém |
1 |
3 |
PA |
150550 |
Paragominas |
1 |
1 |
PA |
150680 |
Santarém |
1 |
2 |
PB |
251080 |
Patos |
2 |
2 |
PB |
251370 |
Santa Rita |
1 |
1 |
PE |
261160 |
Recife |
2 |
4 |
RJ |
330227 |
Japeri |
1 |
1 |
RJ |
330340 |
Nova Friburgo |
1 |
1 |
RJ |
330455 |
Rio de Janeiro |
9 |
23 |
RN |
240325 |
Parnamirim |
1 |
1 |
RN |
241200 |
São Gonçalo do Amarante |
2 |
2 |
SP |
350750 |
Botucatu |
1 |
1 |
SP |
351640 |
Franco da Rocha |
1 |
1 |
SP |
353650 |
Paulínia |
1 |
1 |
SP |
355030 |
São Paulo |
6 |
38 |
SP |
355400 |
Tatuí |
1 |
1 |
Total |
50 |
114 |