Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.637, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

Credencia municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Consultório na Rua - eCR no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os Anexos XVI e XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Credenciar os municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Consultório na Rua - eCR, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de eCR, por município, listados no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 2.746.666,00 (dois milhões setecentos e quarenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais) e de R$ 16.479.996,00 (dezesseis milhões quatrocentos e setenta e nove mil novecentos e noventa e seis reais) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 11 do ano de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

QUANTIDADE DE EQUIPES DE CONSULTÓRIO NA RUA - ECR CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO

UF

IBGE

Município

Novo Credenciamento

Após Credenciamento

AC

120040

Rio Branco

1

1

AM

130250

Manacapuru

1

2

AP

160030

Macapá

2

4

CE

230440

Fortaleza

1

6

CE

230770

Maranguape

1

1

ES

320120

Cachoeiro de Itapemirim

1

1

GO

520140

Aparecida de Goiânia

1

2

GO

520870

Goiânia

5

7

MA

211130

São Luís

1

2

MG

313670

Juiz de Fora

2

3

MT

510790

Sinop

1

1

MT

510840

Várzea Grande

1

2

PA

150140

Belém

1

3

PA

150550

Paragominas

1

1

PA

150680

Santarém

1

2

PB

251080

Patos

2

2

PB

251370

Santa Rita

1

1

PE

261160

Recife

2

4

RJ

330227

Japeri

1

1

RJ

330340

Nova Friburgo

1

1

RJ

330455

Rio de Janeiro

9

23

RN

240325

Parnamirim

1

1

RN

241200

São Gonçalo do Amarante

2

2

SP

350750

Botucatu

1

1

SP

351640

Franco da Rocha

1

1

SP

353650

Paulínia

1

1

SP

355030

São Paulo

6

38

SP

355400

Tatuí

1

1

Total

50

114

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