Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.638, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

Credencia municípios a fazerem jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio referente a Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF e incorporação de componentes adicionais.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção III e a Seção IV do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que tratam, respectivamente, das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais - UBSF;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e dispõe na Seção IX do Capítulo I do Título II acerca do incentivo financeiro mensal de custeio das UBSF; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Credenciar os municípios a fazerem jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio referente às Unidades Básicas de Saúde Fluvial - UBSF e incorporação de componentes adicionais, com periodicidade de transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de Unidades Básicas de Saúde Fluvial - UBSF descrito no Anexo I a esta Portaria e os seguintes componentes adicionais, por município:

I - unidades de apoio e embarcações de pequeno porte, descritas no Anexo II a esta Portaria; e

II - profissionais acrescidos à composição mínima das UBSF, descritos no Anexo III a esta Portaria.

Parágrafo único. A transferência dos incentivos financeiros referentes às UBSF e incorporação dos componentes adicionais credenciados nos termos do caput, dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos códigos do Identificador Nacional de Equipe - INE das equipes de Saúde da Família - eSF no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, vinculando-os aos códigos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES da respectiva UBSF.

Art. 3º As UBSF e os componentes adicionais credenciados nesta Portaria devem se submeter às normas vigentes e especialmente ao disposto nas Seções III e IV do Capítulo II, do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 de 2017 e às regras de validação estabelecidas na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de manutenção da transferência dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, no seguinte Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 892.125,00 (oitocentos e noventa e dois mil cento e vinte e cinco reais).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 11 do ano de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE FLUVIAL CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO

UF IBGE MUNICÍPIO UBSF COM CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
AM 130040 Barcelos 1
AM 130100 Carauari 1
AM 130310 Nova Olinda do Norte 1
TOTAL 3

ANEXO II

QUANTIDADE DE UNIDADES DE APOIO E EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTE CREDENCIADAS POR INE DA ESF DA UBSF

UF IBGE MUNICÍPIO INE DA UBSF QUANTIDADE DE UNIDADE DE APOIO QUANTIDADE DA EMBARCAÇÃO DE PEQUENO PORTE
AM 130040 Barcelos 2303027 4 4
AM 130100 Carauari 1679368 4 4
AM 130310 Nova Olinda do Norte 2177471 3 3
TOTAL - 11 11

ANEXO III

QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS EXTRAS CREDENCIADOS CREDENCIADOS E ACRESCIDOS À COMPOSIÇÃO MÍNIMA POR INE DA ESF DA UBSF

UF IBGE MUNICÍPIO INE DA UBSF AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICROSCOPISTA AUXILIAR OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM AUXILIAR OU TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR
AM 130040 Barcelos 2303027 0 6 7 1 2
AM 130100 Carauari 1679368 0 12 6 0 2
AM 130310 Nova Olinda do Norte 2177471 0 1 4 0 2
TOTAL - 0 19 17 1 6
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