Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.658, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NISIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000572461202300 221.454,00 41800009 221.454,00 1030250182E900032 6565301 221.454,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000572462202300 35.880,00 41800009 35.880,00 1030250182E900032 6565301 35.880,00
GO SANTO ANTONIO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DE GOIAS 36000572661202300 250.000,00 39740001 250.000,00 1030250182E900052 6537685 250.000,00
MG MONTE ALEGRE DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000572557202300 56.100,00 41570001 56.100,00 1030250182E900031 2764083 56.100,00
MT PORTO ALEGRE DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO ALEGRE DO NORTE 36000572488202300 137.751,00 23760003 137.751,00 1030250182E900051 6629172 137.751,00
PA GURUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPA 36000512338202300 1.350.000,00 30820002 1.350.000,00 1030250182E900015 6752209 1.350.000,00
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 36000572577202300 100.000,00 35300012 100.000,00 1030250182E901392 2315793 100.000,00
PE RECIFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000572613202300 3.516.837,00 42130011
42130011
1.238.214,00
2.278.623,00
1030250182E900026
1030250182E900026
6468918
6468918
1.238.214,00
2.278.623,00
RJ LAJE DO MURIAE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000566235202300 500.000,00 39420002 500.000,00 1030250182E900033 6410804 500.000,00
RJ SAO PEDRO DA ALDEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000567582202300 500.000,00 39420002 500.000,00 1030250182E900033 6360483 500.000,00
RJ VARRE-SAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE VARRE-SAI 36000567745202300 300.000,00 39420002 300.000,00 1030250182E900033 6583253 300.000,00
RO COSTA MARQUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000567134202300 100.000,00 41490001 100.000,00 1030250182E900011 9029303 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000572559202300 49.692,00 41160002 49.692,00 1030250182E900043 2244330 49.692,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000572624202300 150.000,00 30200002 150.000,00 1030250182E900043 9528792 150.000,00
SP POA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE POA 36000566329202300 366.253,00 28160008 366.253,00 1030250182E900035 6394493 366.253,00
TOTAL 15 PROPOSTAS 7.633.967,00
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