Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.667, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado de Mato Grosso e Município de Primavera do Leste.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.046, de 12 de setembro de 2014, que habilita Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 15, de 3 de janeiro de 2018, que estabelece a migração de procedimentos financiados pelo Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC para o Componente Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Mato Grosso na Proposta SAIPS nº 164676, NUP/SEI 25000.132872/2023-61 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,no montante financeiro de R$ 751,95 (setecentos e cinquenta e um reais e noventa e cinco centavos) a ser disponibilizado ao município de Primavera do Leste, em parcela única, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso de que trata o caput se refere ao incentivo financeiro disponibilizado, em parcela única, após 12 (doze) meses de produção pelo Laboratório Conceito, habilitado como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I - código 32.02.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Primavera do Leste, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO SAIPS TIPO DE HABILITAÇÃO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO PARCELA ÚNICA
MT 510704 PRIMAVERA DO LESTE LABORATÓRIO CONCEITO 3202046 MUNICIPAL 164676 LABORATÓRIO DE EXAME CITOPATOLÓGICO DO COLO DO ÚTERO, TIPO I 32.02 R$ 751,95
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