Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Minas Gerais e municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; e
Considerando a documentação apresentada pelo estado de Minas Gerais nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 482/2023, constante do NUP-SEI 25000.068705/2023-50, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas a Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Governador Valadares, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.455.360,00 (quatro milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil trezentos e sessenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado de Minas Gerais.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
ANEXO
N. | UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | DESCRIÇÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CRU | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR CUSTEIO (ANUAL R$) |
1 | MG | 310630 | BELO ORIENTE | ESTADUAL | 0603147 | USB | 161395 | GOVERNADOR VALADARES | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 204.750,00 |
2 | 311340 | CARATINGA | 0603112 | USB | 204.750,00 | ||||||
3 | 311940 | CORONEL FABRICIANO | 0603139 | USB | 204.750,00 | ||||||
4 | 312770 | GOVERNADOR VALADARES | 7498268 | CRU | 164790 | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 | 1.397.760,00 | ||||
5 | 0600105 | USA | 161390 | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 600.600,00 | ||||||
6 | 0600121 | USB | 161395 | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 204.750,00 | ||||||
7 | 0600148 | USB | 204.750,00 | ||||||||
8 | 313960 | MANTENA | 0558699 | USB | 204.750,00 | ||||||
9 | 314860 | PEÇANHA | 0558745 | USB | 204.750,00 | ||||||
10 | 315430 | RESPLENDOR | 0558796 | USB | 204.750,00 | ||||||
11 | 315820 | SANTA MARIA DO SUAÇUÍ | 0558761 | USB | 204.750,00 | ||||||
12 | 316280 | SÃO JOÃO EVANGELISTA | 0558710 | USB | 204.750,00 | ||||||
13 | 316840 | TARUMIRIM | 0558788 | USB | 204.750,00 | ||||||
14 | 316870 | TIMÓTEO | 0603120 | USB | 204.750,00 | ||||||
TOTAL | 4.455.360,00 |