Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.674, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

Habilita Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Minas Gerais e municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; e

Considerando a documentação apresentada pelo estado de Minas Gerais nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 482/2023, constante do NUP-SEI 25000.068705/2023-50, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas a Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Governador Valadares, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.455.360,00 (quatro milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil trezentos e sessenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado de Minas Gerais.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

N. UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO CNES DESCRIÇÃO Nº PROPOSTA SAIPS CRU AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR CUSTEIO (ANUAL R$)
1 MG 310630 BELO ORIENTE ESTADUAL 0603147 USB 161395 GOVERNADOR VALADARES NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 204.750,00
2 311340 CARATINGA 0603112 USB 204.750,00
3 311940 CORONEL FABRICIANO 0603139 USB 204.750,00
4 312770 GOVERNADOR VALADARES 7498268 CRU 164790 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 1.397.760,00
5 0600105 USA 161390 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 600.600,00
6 0600121 USB 161395 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 204.750,00
7 0600148 USB 204.750,00
8 313960 MANTENA 0558699 USB 204.750,00
9 314860 PEÇANHA 0558745 USB 204.750,00
10 315430 RESPLENDOR 0558796 USB 204.750,00
11 315820 SANTA MARIA DO SUAÇUÍ 0558761 USB 204.750,00
12 316280 SÃO JOÃO EVANGELISTA 0558710 USB 204.750,00
13 316840 TARUMIRIM 0558788 USB 204.750,00
14 316870 TIMÓTEO 0603120 USB 204.750,00
TOTAL 4.455.360,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde