Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.678, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado de São Paulo e Município de Araraquara.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o Ofício CIB nº 16/2023 da Comissão Intergestores Bipartite - CIB do Estado de São Paulo; e

Considerando a Deliberação CIB nº 32/2023, de 19 de maio de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (Teto MAC), constante no NUP - SEI n.º 25000.069905/2023-20, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 59.994.124,00 (cinquenta e nove milhões, novecentos e noventa e quatro mil cento e vinte e quatro reais), a ser ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Araraquara, em parcela única.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Araraquara/SP, IBGE 3503208, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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