Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, ao estado de São Paulo e Município de Mauá.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB nº 61/2023, de 19 de maio de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do estado de São Paulo, que aprova incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (Teto MAC), constante no NUP - SEI 25000.160358/2023-16; e
Considerando o Ofício 738/2023 - GB/SS da Secretaria Municipal de Saúde de Mauá/SP; resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 42.889.347,00 (quarenta e dois milhões oitocentos e oitenta e nove mil trezentos e quarenta e sete reais), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Mauá, em parcela única.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Mauá/SP, IBGE35294021, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.