Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios no Programa "De Volta para Casa".
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando a Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de longas internações; e
Considerando a Seção I - Do Programa De Volta Para Casa e Comissão de Acompanhamento, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo, no Programa "De Volta Para Casa.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, para que o Município formalize, junto ao Departamento de Saúde Mental - DESME/SAES/MS, a adesão ao Programa "De Volta Para Casa".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
BA |
291640 |
ITAPETINGA |
CE |
230195 |
BARREIRA |
CE |
230900 |
MUCAMBO |
CE |
231310 |
TABULEIRO DO NORTE |
CE |
231355 |
TURURU |
CE |
231360 |
UBAJARA |
MG |
310050 |
AÇUCENA |
MG |
310060 |
ÁGUA BOA |
MG |
314585 |
ORATÓRIOS |
MG |
314770 |
PASSA TEMPO |
MG |
314810 |
PATROCÍNIO |
MG |
315217 |
PONTOS DOS VOLANTES |
MG |
315820 |
SANTA MARIA DO SUAÇUI |
MG |
316280 |
SÃO JOÃO EVANGELISTA |
PA |
150178 |
BREU BRANCO |
PA |
150304 |
FLORESTA DO ARAGUAIA |
PA |
150309 |
GOIANÉSIA DO PARÁ |
PA |
150580 |
PORTEL |
PA |
150808 |
TUCUMÃ |
PE |
260400 |
CARPINA |
PE |
260530 |
EXU |
PE |
261004 |
PALMARES |
PE |
261390 |
SERRA TALHADA |
RS |
430860 |
GARIBALDI |
RS |
430900 |
GIRUÁ |
RS |
431050 |
IRAÍ |
RS |
431570 |
RIO PARDO |
SE |
280250 |
GENERAL MAYNARD |
SP |
350275 |
ARAÇARIGUAMA |
SP |
350280 |
ARAÇATUBA |
SP |
350920 |
CAJAMAR |
SP |
352030 |
IGUAPE |
SP |
352990 |
MIRACATU |
SP |
353620 |
PARIQUERA-AÇU |
SP |
353800 |
PINDAMONHANGABA |
SP |
355450 |
TIETÊ |
SP |
355600 |
URUPÊS |