Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.684, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

Habilita Municípios no Programa "De Volta para Casa".

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando a Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de longas internações; e

Considerando a Seção I - Do Programa De Volta Para Casa e Comissão de Acompanhamento, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo, no Programa "De Volta Para Casa.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, para que o Município formalize, junto ao Departamento de Saúde Mental - DESME/SAES/MS, a adesão ao Programa "De Volta Para Casa".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

BA

291640

ITAPETINGA

CE

230195

BARREIRA

CE

230900

MUCAMBO

CE

231310

TABULEIRO DO NORTE

CE

231355

TURURU

CE

231360

UBAJARA

MG

310050

AÇUCENA

MG

310060

ÁGUA BOA

MG

314585

ORATÓRIOS

MG

314770

PASSA TEMPO

MG

314810

PATROCÍNIO

MG

315217

PONTOS DOS VOLANTES

MG

315820

SANTA MARIA DO SUAÇUI

MG

316280

SÃO JOÃO EVANGELISTA

PA

150178

BREU BRANCO

PA

150304

FLORESTA DO ARAGUAIA

PA

150309

GOIANÉSIA DO PARÁ

PA

150580

PORTEL

PA

150808

TUCUMÃ

PE

260400

CARPINA

PE

260530

EXU

PE

261004

PALMARES

PE

261390

SERRA TALHADA

RS

430860

GARIBALDI

RS

430900

GIRUÁ

RS

431050

IRAÍ

RS

431570

RIO PARDO

SE

280250

GENERAL MAYNARD

SP

350275

ARAÇARIGUAMA

SP

350280

ARAÇATUBA

SP

350920

CAJAMAR

SP

352030

IGUAPE

SP

352990

MIRACATU

SP

353620

PARIQUERA-AÇU

SP

353800

PINDAMONHANGABA

SP

355450

TIETÊ

SP

355600

URUPÊS

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