Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN Tipo II), determina a devolução e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Patos de Minas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 75 de 2 de março de 2000, que cadastra leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital São Lucas LTDA;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.187 de 9 de novembro de 2005, que cadastra leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) no Hospital São Lucas LTDA;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.200 de 9 de novembro de 2005, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de Estados e Municípios;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 608 de 29 de setembro de 2011, que cadastra o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.352 de 6 de outubro de 2011, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios de Alagoas, Aracajú, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.;
Considerando a Portaria nº 3.038, de 27 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios de Minas Gerais e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 02/2023 - SMS/REGULAÇÃO, de 2 de janeiro de 2023, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde de Patos de Minas/MG, que solicita a desabilitação de 19 leitos de UTIN tipo II do Hospital São Lucas e informa que o fechamento da unidade se deu em outubro/2021;
Considerando a pactuação da Comissão Intergestores Bipartite Macrorregional nº 155/2023, realizada em 02/02/2023, que aprova a Pactuação da desabilitação de 19 leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do Hospital São Lucas de Patos de Minas (CNES: 2196972);
Considerando o Ofício SES/SUBPAS-SRAS-DATE-CMI nº 26/2023 de 30 de março de 2023, encaminhado pela Secretaria de estado da Saúde de Minas Gerais, que solicita a desabilitação dos leitos de UTI Neonatal do Hospital São Lucas de Patos de Minas; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.061745/2023-71, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN Tipo II) do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.993.004,80 (três milhões, novecentos e noventa e três mil, quatro reais e oitenta centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais, conforme Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso no valor de R$ 7.642.245,12 (sete milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, duzentos e quarenta e cinco reais e doze centavos), conforme Anexos III e IV a esta Portaria.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº DE LEITOS A DESABILITAR - CÓD 26.10 UTIN II | LEITOS REMANESCENTES CÓD 26.10 - UTIN II | PORTARIA DE HABILITAÇÃO/ALTERAÇÃO DOS LEITOS DE UTIN II | COMPONENTE/ SERVIÇO | Nº DE LEITOS POR PORTARIA | PORTARIA DE CUSTEIO DOS LEITOS DE UTIN II | VALOR A SER DEDUZIDO DO TETO MAC (R$ ANO) |
MG | 314800 | PATOS DE MINAS | HOSPITAL SÃO LUCAS | 2196972 | MUNICIPAL | 19 | 0 | PT/SAS/MS Nº 75/2000 | HABILITAÇÃO | 4 | N/A | - |
PT/GM/MS Nº 2.187/2005 | HABILITAÇÃO | 6 | PT/GM/MS Nº 2.200/2005 | R$ 1.036.800,00 | ||||||||
PT/SAS/MS Nº 499/2011 | DESABILITAÇÃO | -2 | N/A | - | ||||||||
PT/SAS/MS Nº 608/2011 | HABILITAÇÃO | 11 | PT/GM/MS Nº 2.352/2011 | R$ 1.900.800,00 | ||||||||
PT/SAS/MS Nº 750/2014 | REABILITAÇÃO | 0 | N/A | - | ||||||||
TOTAL GERAL | 19 | 0 | 19 | R$ 2.937.600,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº DE LEITOS A DESABILITAR - CÓD 26.10 UTIN II |
PORTARIA DO PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE CEGONHA | VALOR A SER DEDUZIDO DO TETO MAC (R$ ANO) |
MG | 314800 | PATOS DE MINAS | HOSPITAL SÃO LUCAS | 2196972 | MUNICIPAL | 10 | PORTARIA Nº 3.038, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016 | R$ 1.055.404,80 |
ANEXO III
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | ÚLTIMA PRODUÇÃO APRESENTADA PELO ESTABELECIMENTO | MÊS/PARCELA A SER DEVOLVIDA | Nº DE LEITOS DESABILITADOS CÓD 26.10 UTIN II | VALOR A SER DEVOLVIDO PELO GESTOR R$ |
MG | 314800 | PATOS DE MINAS | HOSPITAL SÃO LUCAS | 2196972 | MUNICIPAL | OUTUBRO | NOVEMBRO e DEZEMBRO/2021 | 19 | R$ 390.635,52 |
(ANO 2021) | JANEIRO/2022 a SETEMBRO/2023 | R$ 5.140.800,00 | |||||||
TOTAL GERAL | 19 | R$ 5.531.435,52 |
ANEXO IV
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº DE LEITOS DESABILITADOS CÓD 26.10 UTIN II | PERÍODO DE DEVOLUÇÃO REFERENTE AO PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE CEGONHA | VALOR A SER DEVOLVIDO PELO GESTOR R$ |
MG | 314800 | PATOS DE MINAS | HOSPITAL SÃO LUCAS | 2196972 | MUNICIPAL | 10 | OUTUBRO DE 2021 A SETEMBRO DE 2023 | R$ 2.110.809,60 |