Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os Anexos I e II da Portaria GM/MS nº 1.446, de 28 de setembro de 2023 e dispõem sobre o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, referente à parcela do mês setembro de 2023, para o Estado da Bahia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 14 e 15 do art. 198 da Constituição e na Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II da Portaria GM/MS nº 1.446, de 28 de setembro de 2023, especificamente quanto ao repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras ao Estado da Bahia, referente ao mês de setembro de 2023, conforme disposto no Anexo a esta Portaria.
§ 1º O valor constante no Anexo a esta Portaria foi estabelecido por meio da correção prevista no Art. 1120-C, § 3º da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto 2023.
§ 2º A correção de que trata o § 1º não obsta posterior correção e acerto de contas referente aos valores repassados para os meses de maio a agosto por intermédio da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO
UF | IBGE | ESTADO/MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR ATUALIZADO EM SETEMBRO (1 PARCELA) - R$ |
BA | 292740 | BAHIA | ESTADUAL | 25.780.775,54 |