Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a realização de ações de apoio, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública decorrente de desastres meteorológicos por chuvas intensas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o estado de calamidade pública decorrente de desastres meteorológicos por chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados, resolve:
Art. 1º Realizar, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, ações de apoio aos municípios do estado do Rio Grande do Sul reconhecidos como estado de calamidade pública declarada no Decreto Estadual nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, decorrente de desastres meteorológicos por chuvas intensas.
§ 1º Os municípios a serem apoiados são aqueles listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, configuram-se como ações de apoio no âmbito da APS:
I - a não aplicação das regras de suspensão da transferência de recursos relativa às equipes da APS decorrentes da ausência de cadastro de profissional no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e, no caso das equipes do Componente de Ações Estratégicas, do não envio de produção pelo Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB, relativo às parcelas de novembro de 2023 a fevereiro de 2024;
II - o repasse dos incentivos financeiros do pagamento por desempenho, relativo às parcelas de novembro de 2023 a fevereiro de 2024, considerando o percentual de alcance de 100% (cem por cento) das metas dos indicadores elencados no § 1º do art. 6 da Portaria nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019; e
III - a excepcional transferência, em parcela única, de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, conforme municípios e respectivos valores descritos no Anexo a esta Portaria.
§ 1º O cálculo da transferência, em parcela única, dos recursos financeiros de que trata o inciso III do caput considerou o pagamento por desempenho relativo à parcela outubro de 2023, para cada um dos municípios de que trata esta Portaria.
§ 2º É de responsabilidade exclusiva da gestão local o gerenciamento dos recursos financeiros transferidos na forma do inciso III do caput.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde, do Ministério da Saúde.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0009 - Incentivo financeiro da APS - Desempenho, totalizando o valor de R$ 165.910,19 (cento e sessenta e cinco mil novecentos e dez reais e dezenove centavos).
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL BENEFICIADOS E VALORES DA TRANFERÊNCIA EM PARCELA ÚNICA
UF | MUNICÍPIO | IBGE | VALOR A SER TRANSFERIDO EM PARCELA ÚNICA |
RS | ARROIO DO MEIO | 430100 | R$ 19.226,16 |
RS | BOM RETIRO DO SUL | 430240 | R$ 10.769,40 |
RS | COLINAS | 430558 | R$ 3.225,00 |
RS | CRUZEIRO DO SUL | 430620 | R$ 7.414,76 |
RS | ENCANTADO | 430680 | R$ 20.830,92 |
RS | ESTRELA | 430780 | R$ 19.053,69 |
RS | LAJEADO | 431140 | R$ 57.171,51 |
RS | MUÇUM | 431260 | R$ 6.450,00 |
RS | ROCA SALES | 431580 | R$ 21.768,75 |
TOTAL | 9 MUNICÍPIOS | - | R$ 165.910,19 |