Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.708, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Altera o Capítulo II do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, para dispor sobre o Comitê de Governança Digital (CGD/MS) e o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC/MS).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O Capítulo II do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"CAPÍTULO II

DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL (CGD/MS)" (NR)

Art. 247. O CGD/MS é composto pelos titulares dos seguintes órgãos/unidades:

...............................................................................................................................

III - Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;

IV - Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde;

...............................................................................................................................

VII - Secretaria de Saúde Indígena;

VIII - Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde da Secretaria de Informação e Saúde Digital;

IX - Secretaria de Informação e Saúde Digital; e

X - Encarregado do tratamento de dados pessoais.

§ 1º Os titulares de que tratam os incisos I a VII e IX do caput terão seus respectivos suplentes indicados entre ocupantes de cargo em comissão de nível equivalente ou superior ao nível 15 dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e das Funções Comissionadas Executivas (FCE).

§ 2º Os membros dispostos nos incisos VIII e X do caput terão seus suplentes, que os substituirão nos casos de ausências e impedimentos.

§ 3º Os membros titulares e suplentes de que trata o presente artigo, serão designados por ato da Ministra de Estado da Saúde.

...............................................................................................................................

§ 5º Os membros e suplentes do CGD/MS de que tratam os incisos I a VII e IX do caput, não poderão compor o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC/MS." (NR)

"Art. 250. ..............................................................................................................

...............................................................................................................................

XIV - aprovar demandas evolutivas de soluções de TIC de cunho tático e operacional para preservar a continuidade dos serviços prestados pelas áreas do Ministério da Saúde;

....................................................................................................................." (NR)

"Art. 251. ..............................................................................................................

I - Secretaria de Informação e Saúde Digital;

...............................................................................................................................

IV - Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;

V - Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde;

...............................................................................................................................

VIII - Secretaria de Saúde Indígena.

...............................................................................................................................

§ 2º O representante da Secretaria de Informação e Saúde Digital, membro titular do CETIC/MS, será o Diretor do Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde, que o coordenará.

......................................................................................................................" (NR)

"Art. 252. ..............................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 3º Os membros do CETIC/MS que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

......................................................................................................................" (NR)

"Art. 253. A Coordenação-Geral de Relacionamento, Governança e Projetos do Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde da Secretaria de Informação e Saúde Digital atuará como secretaria do CGD/MS e do CETIC/MS, com as seguintes atribuições:

......................................................................................................................" (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Capítulo II do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017:

I - o inciso V do parágrafo único do art. 245;

II - o inciso IX do art. 251;

III - o inciso VII do § 2º do art. 252.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de setembro de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde