Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado do Amazonas e Municípios de de Canutama e Parintins.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/AM nº 011/2023, de 28 de abril de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas;
Considerando o Ofício nº 076/2023, de 26 de maio de 2023, da Secretaria de Municipal de Saúde de Canutama;
Considerando a Resolução CIB/AM nº 268/2023, de 13 de julho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas; e
Considerando o Ofício nº 142/2023, de 2 de agosto de 2023, da Secretaria de Municipal de Saúde de Parintins, constante no NUP - SEI nº 25000.164643/2023-14, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), a ser disponibilizado ao Estado do Amazonas e Municípios de de Canutama e Parintins, em parcela única, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | GESTÃO | VALOR (R$) |
AM | 130090 | CANUTAMA | MUNICIPAL | 1.000.000,00 |
130340 | PARINTINS | 2.500.000,00 | ||
TOTAL | 3.500.000,00 |