Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada destinados ao custeio incremento financeiro do Sistema Nacional de Transplantes.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo CIV à Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, de 28 de setembro de 2017, que institui o Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências; e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 766, de 14 de setembro de 2023 que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e a Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para identificar o Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada destinados ao custeio incremento financeiro do Sistema Nacional de Transplantes no montante estimado de R$ 56.364.215,01 (cinquenta e seis milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quinze reais e um centavo).
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o caput refere-se ao incremento financeiro dos procedimentos constantes no Anexo 1 do Anexo CIV à Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos de Saúde, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2023.